SóProvas


ID
994603
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º. Omissis.
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Desculpem-me colegas, mas, não me contive. 
    Esta questão é muito simples para uma prova para juiz, não acham?!
    Estou "de cara"..
    Bons estudos a todos!
  • concordo com os colegas, inacreditável essa questão em uma prova de juiz, alias várias questões de constitucional dessa prova....
  • Um questão fácil deste jeito para juiz? Que estranho... queria uma questão desta na minha prova!!!!

  • Nível Superior?

  • Para nivel de magistrado, realmente simples demais!

  • típica pergunta que chega a dar até um "medinho" na hora de responder, pq, de tão fácil em relação ao nível do cargo, vc começa a achar que está caindo em alguma pegadinha

  • Surpreendida com essa questão, tive até que verificar se era mesmo para juiz antes de responder. Ah...por que só pego o avesso desse examinador em minhas provas?  :-)

  • O cara que estudou profundamente fica puto com questão assim kkkk

  • RESPOSTA Habeas corpus. LETRA D ART 5 ,LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
    achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de

    locomoção ( cuidado pois a palavra locomoção as vezes é trocada quando cobrar a lei seca), por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias (CONTANDO DO DIA PRATICADO A AÇÃO)

    Habeas data. . 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
    do impetrante
    , constantes de registros ou bancos de dados de entidades
    governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
    constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania
    e à cidadania; 
    PARA ACABAR COM INEFICIÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL

    https://www.youtube.com/watch?v=c0q8OsMYGRM&index=2&list=PLxgA0XAWD3s0TCIZS5TKoastDF5R2NpTk&ab_channel=MarcusBittencourt

  • Concurso para juiz?

    Letra:D.

  • d) Habeas corpus.

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    a)  Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    b) Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    c) Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    d) Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Habeas corpus. 

  • Essa prova foi mesmo aplicado para a carreiras de magistratura??????

  • As vezes eu me pergunto, como pode uma questão como essa cair para um concurso desse nível? só pode ser brincadeira.

  • Vai lá , o cara estudando pra magistratura, Jurisprudência, doutrina, legitimidade ativa passiva pra impetração de HC, hipóteses permitidas e não permitidas... E vem uma dessa kkk

  • AQUELA QUESTÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA. GABARITO LETRA "D"

    OBS: CÓPIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • Marcaremos a alternativa ‘d’ como correta. Conforme dispõe o art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Muita gente reclamando do nível da questão. Gente, é um concurso de 2013; é ÓBVIO que hoje em 2020, com o acesso aos materiais e à internet facilitado, não vai cair conteúdo dessa forma. Hoje é tudo mais aprofundado. Eram outros tempos... Gente chata... Além do que, é sempre positivo fazer questões de nível menor principalmente quando se está no início dos estudos!

  • A próxima cairá o efeito prodrômico da sentença. Daqui a 7 anos falaram que era muito fácil.

  • Galera reclama da questão, mas se der a prova pra fazer não atinge a nota de corte.

  • depois de duas horas procurando a pegadinha, já q a questão era pra juiz...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais. 

    A- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    B- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    C- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXI, CRXFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • FALOU DE habeas-corpus E SÓ LEMBRAR DO CORPO DO MOVIMENTO. GAB DA QUESTÃO.

    habeas-DATA SÓ LEMBRAR DE "DATAS DE DOCUMENTOS"

  • Galera falando de uma questão como se a prova inteira fosse nesse nível, estuda não pra ver