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Gabarito: letra "d"
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. Omissis.
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Desculpem-me colegas, mas, não me contive.
Esta questão é muito simples para uma prova para juiz, não acham?!
Estou "de cara"..
Bons estudos a todos!
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concordo com os colegas, inacreditável essa questão em uma prova de juiz, alias várias questões de constitucional dessa prova....
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Um questão fácil deste jeito para juiz? Que estranho... queria uma questão desta na minha prova!!!!
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Nível Superior?
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Para nivel de magistrado, realmente simples demais!
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típica pergunta que chega a dar até um "medinho" na hora de responder, pq, de tão fácil em relação ao nível do cargo, vc começa a achar que está caindo em alguma pegadinha
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Surpreendida com essa questão, tive até que verificar se era mesmo para juiz antes de responder. Ah...por que só pego o avesso desse examinador em minhas provas? :-)
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O cara que estudou profundamente fica puto com questão assim kkkk
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RESPOSTA Habeas corpus. LETRA D ART 5 ,LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção ( cuidado pois a palavra locomoção as vezes é trocada quando cobrar a lei seca), por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de segurança. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias (CONTANDO DO DIA PRATICADO A AÇÃO)
Habeas data. .
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados
conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania
e à cidadania; PARA ACABAR COM INEFICIÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL
https://www.youtube.com/watch?v=c0q8OsMYGRM&index=2&list=PLxgA0XAWD3s0TCIZS5TKoastDF5R2NpTk&ab_channel=MarcusBittencourt
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Concurso para juiz?
Letra:D.
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d) Habeas corpus.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
a) Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
c) Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
d) Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Habeas corpus.
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Essa prova foi mesmo aplicado para a carreiras de magistratura??????
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As vezes eu me pergunto, como pode uma questão como essa cair para um concurso desse nível? só pode ser brincadeira.
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Vai lá , o cara estudando pra magistratura, Jurisprudência, doutrina, legitimidade ativa passiva pra impetração de HC, hipóteses permitidas e não permitidas... E vem uma dessa kkk
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AQUELA QUESTÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA. GABARITO LETRA "D"
OBS: CÓPIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
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Marcaremos a alternativa ‘d’ como correta. Conforme dispõe o art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Muita gente reclamando do nível da questão. Gente, é um concurso de 2013; é ÓBVIO que hoje em 2020, com o acesso aos materiais e à internet facilitado, não vai cair conteúdo dessa forma. Hoje é tudo mais aprofundado. Eram outros tempos... Gente chata... Além do que, é sempre positivo fazer questões de nível menor principalmente quando se está no início dos estudos!
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A próxima cairá o efeito prodrômico da sentença. Daqui a 7 anos falaram que era muito fácil.
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Galera reclama da questão, mas se der a prova pra fazer não atinge a nota de corte.
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depois de duas horas procurando a pegadinha, já q a questão era pra juiz...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.
A- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
B- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
C- Incorreta - Não é a finalidade do referido remédio constitucional. Art. 5º, LXI, CRXFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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FALOU DE habeas-corpus E SÓ LEMBRAR DO CORPO DO MOVIMENTO. GAB DA QUESTÃO.
habeas-DATA SÓ LEMBRAR DE "DATAS DE DOCUMENTOS"
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Galera falando de uma questão como se a prova inteira fosse nesse nível, estuda não pra ver