SóProvas


ID
994666
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da obrigação tributária, avalie se as seguintes afirmativas são verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) A obrigação tributária, assim como o lançamento e o crédito, deve ser objeto de lei complementar estabelecedora de normas gerais em matéria de legislação tributária.

( ) Mesmo diante de sua inobservância, a obrigação tributária acessória mantém a sua natureza jurídica, deixando de se converter em obrigação principal inclusive em relação às penalidades pecuniárias.

( ) O fato gerador (fato jurídico tributário e/ou fato imponível) da obrigação tributária principal corresponde à situação definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

( ) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

( ) Não são solidariamente obrigados os que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A)

    Alternativa I) Verdadeira. 

    CF Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Alternativa II) Falsa. Artigho 113 do CTN


        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obs: Este artigo tem que ter cuidado, porque é o seguinte: A obrigação acessória não deixa de ser acessória pelo simples fato da observância, o que acontece é que tem que haver previsão legal que não cumprindo a obrigação acessória dar-se-á ensejo a uma infração que gerará a penalidade pecuniária.

    Alternativa III) Verdadeira

    CTN


            Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    Obs: Tem que tomar cuidado pq o CTN não distingue o fato gerador da hipótese de incidência. Hipótese de Incidência que é a situação definida em lei, e não o fato imponível, pois este,  trata-se da ocorrência da hipótese de incidência no caso concreto que permite a administração cobrar o tributo (ex. ser proprietário de veículo automotor permite cobrar o IPVA). No meu ponto de vista daria pra tentar anular essa questão por causa dessa alternativa.

    Alternativa IV) Errado. A definição que a questão traz, é do contribuinte e não do responsável.


          CTN Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

  • Alternativa V) Errada. As pessoas que tem interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidários.
    Como por exemplo, um imóvel que tem dois proprietários, os dois são solidariamente responsáveis em pagar o IPTU.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal

  • O fato gerador (fato jurídico tributário e/ou fato imponível) da obrigação tributária principal corresponde à situação definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    Flagrantemente equívocada essa alternativa. O que o CTN chama de fato gerador nós sabemos que é a hipótese de incidência ou fato gerador in abstrato.