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LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art.37. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
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Vamos à questão.
A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.
Pelo que consta no art. 37 da lei em tela, há que a "documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
Dessa forma, item errado.
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A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração federal direta deverá ser enviada às respectivas unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 37, a documentação comprobatória da execução financeira, orçamentária e patrimonial deverá estar disponível para consultar dos órgão de controle interno e externo nos prazos e condições estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade federal.
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Art.37. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.