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Gabarito: Alternativa "A"
É o que nos diz o art. 12 da Lei 4.898/1965 (Lei que trata dos casos de Abuso de Autoridade). Vejamos:
"Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
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Alternativa B: INCORRETA
“Pichardismo”, “Cadeias”, “Bola de neve” e quaisquer outros equivalentes, são as conhecidas Pirâmides Financeiras.
Representam crime contra e economia popular. Previsto na Lei n.º 1.521/51, artigo 2º, inciso IX:
Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos.
Bons Estudos!!!
#EstamosJuntos!!!
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Segundo a lei de crimes ambientais, assim dispõe:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
O erro da assertiva está destaque!
c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização.
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No julgamento da ADI nº 3.096-5, o Supremo Tribunal Federal, realizando interpretação conforme à Constituição, entendeu por bem aplicar a lei 9.009/95 ao Estatuto do Idoso no que diz respeito a celeridade que lhe é peculiar. Contudo, os institutos despenalizadores previstos neste diploma não podem ser aplicados ao Estatuto do Idoso.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
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e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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E)
Leis: FALÊNCIA (ART 181, I a III), LICITAÇÃO ( ART.83), TRÁFICO DE DROGAS (56, § 1º ), CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO RAÇA E COR (ART 16) --------------------- COMO AS LEIS NÃO DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DESSE EFEITO DE FORMA AUTOMÁTICA, SUA INCIDÊNCIA DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA.
LEI: TORTURA ( ART 1, § 5º): A LEI É EXPRESSA QUANTO AO EFEITO AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO.
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Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:
Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.
O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.
A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.
Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
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Deveria ser a letra "A", no entanto uma virgula faz uma grande diferença na frase. Pois sem a virgula compreende-se que a ação penal poderá ser iniciada independentemente de justificação por denúncia do MP. O que não faz o menor sentido.
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e: ERRADA
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta LeInão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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A alternativa correta é a letra "A", mas da forma que está escrita faz com que o candidato imagine que a justificação será do ministério público o que é incorreto. Essa vírgula colocada de forma errada faz grande diferença.
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Gabarito: A.
a) No caso de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);
b) Pichardismo constitui crime contra o meio ambiente, no qual a ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.ERRADA. Pichardismo (ou bola de neve ou cadeias) constitui crime contra a Economia Popular, consoante Art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de númeroindeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola deneve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização. ERRADA. Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
d) Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95. ERRADA. Art. 94, Estatuto do Idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdadenão ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código deProcesso Penal.
e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. ERRADA. Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para oservidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazonão superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Bons estudos!
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Não entendi a resposta da questão... ela deixa transparecer que é necessária a representação da vítima. Mas a ação penal é pública incondicionada (pelo menos essa foi a minha interpretação).
LEI Nº 5.249, DE 9 DE
FEVEREIRO DE 1967.
"Art. 1º A falta de representação
do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de
dezembro de 1965, na
obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".
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Simples o erra está em dizer que será instruída com representação do ofendido, não precisa é são crimes de ação pública incondicionada.
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Só gostaria de ressaltar que a alternativa "A" está redigida de modo que o sentido é diverso do da lei. Após a palavra "justificação", há uma vírgula, e na questão não há, o que mudou o sentido. Vejam o texto legal:
"Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito
policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída
com a representação da vítima do abuso."
Do jeito que ficou redigido, entende-se que a ação penal será iniciada independentemente de IP e de justificação por denuncia (independentemente das duas coisas), o que não está correto.
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Acertei a questão. Mas confesso que no "pichardismo" imaginei um moleque sentando o dedo no spray e zoando um monumento. Ignorancia... Aprendi mais essa.
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A= Ação Penal Pública Incondicionada à representação.
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No item "A" falta uma virgula depois de "justificação". Isso torna o item errado. Mas já vimos erros mais grosseiros das bancas!
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A questão deve ter sido reproduzida com o erro de vírgula pelo site. Caso contrário, estaria errada. A vírgula, obviamente, altera substancialmente o sentido.
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O que me fez errar foi justamente a questão da representação da vítima (letra "A") porém na questão em seguida veio a explicação: São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.
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VIDE Q622500 Q524971
Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.
Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.
São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .
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pichardismo
substantivo masculino
crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.
Fonte: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=pichardismo&oq=pichardismo&gs_l=psy-ab.3..0l3j0i30k1.2126.2126.0.8949.3.2.0.0.0.0.268.515.2-2.2.0....0...1.2.64.psy-ab..1.1.247.0.E-gblqvH3RI
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Aplica-se o procedimento da 9.099 aos crimes cometido contra idosos cuja pena seja até 4 anos.
Abraços.
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Na letra da lei não tem essa vírgula que todos estão comentando. Está confundindo um pouco também.
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Pessoal está blefando com essa vírgula do art. 12. Não existe mesmo!
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Nego tá avacalhando pondo vírgula onde não tem.
A iniciação da ação não depende nem de I.P e nem da denúncia do MP, o que justifica a ausência da vírgula abarcando também a prescindibilidade do MP. Isso porque o ofendido pode, através de petição, representar qualquer abuso de poder (apesar de ser de ação penal incondicionada).
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Os dois únicos crimes que a perda da função pública é de efeito automático é Organização Criminosa e Tortura.
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Lei de Abuso de autoridade :
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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Boa tarde!!
QUESTÃO CORRETA LETRA:A
Em relação á letra É, só lembrar disso: quando a perda da função pública é de efeito automático =Tortura e Organização criminosa.
Nunca mais esqueci.....
Bons estudos!
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complementado os excelentes comentários e, especificamente, o de Romulo Melo, os crimes que possuem como efeito automático da sentença a demissão do serviço publico sao os delitos cometidos na Lei de organização criminosa e Tortura. Caso alguem lembre de mais algum complemente aí.. a questão tentou nos induzir ao colocar a imprescritibilidade dos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor como demissão automática do cargo.
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Gab a
Art 12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso.
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No caso de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);
gb a
PMGOO
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Lembrando que essa representação não é condição de procedibilidade da ação penal, visto que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.
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Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
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ficar ligado nessa letra "A" que essa representação não aquela da ação publica condicionada, seria tipo um delatio crime
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ACERTEI YES - I CAN NOT GIVE UP
ATENÇÃO
nova lei
Foi aprovado em 2019 ---> LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (nova lei de abuso de autoridade, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, com vigência em 120 dias, ou seja, "SERÁ REVOGADO A PARTIR DE 02/01/2020 PELA LEI 13.869, DE 05/09/2019 Vigência" ) conforme consta do site do planalto.legis!
Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
É interessante ler na íntegra o comentário feito por:
Guilherme Nucci
"Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade " quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Fonte: migalhas < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade >
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A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não fala na representação da vítima, como a seguir exposto:
CAPÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO
Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099/95.
E nada mais, no que se refere ao procedimento.
Att.
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nova lei abuso de autoridade:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.aplica-se o jecrim no estatuto do idoso nos crimes cuja pena não seja superior a 4 anos.
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A perda da função pública somente é efeito automático nos crimes de tortura e organização criminosa.
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Desatualizada! A Nova lei de abuso de autoridade estabelece expressamente que a natureza da ação penal é publica incondicionada, admitindo, logicamente, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesta senda, fica claro que a ação não pode ser pública condicionada à representação da vítima.
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E) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. resposta: Não, não é automático. Mediante justificação na sentença (art.18)