SóProvas


ID
995248
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    É o que nos diz o art. 12 da Lei 4.898/1965 (Lei que trata dos casos de Abuso de Autoridade). Vejamos:
    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso."
  • Alternativa B: INCORRETA

    “Pichardismo”, “Cadeias”, “Bola de neve” e quaisquer outros equivalentes, são as conhecidas Pirâmides Financeiras.
    Representam crime contra e economia popular. Previsto na Lei n.º 1.521/51, artigo 2º, inciso IX:
    Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Segundo a lei de crimes ambientais, assim dispõe:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 
    - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; 
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
     IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 

    O erro da assertiva está destaque!

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização.
  •  No julgamento da ADI nº 3.096-5, o Supremo Tribunal Federal, realizando interpretação conforme à  Constituição, entendeu por bem aplicar a lei 9.009/95 ao Estatuto do Idoso no que diz respeito a celeridade que lhe é peculiar. Contudo, os institutos despenalizadores previstos neste diploma não podem ser aplicados ao Estatuto do Idoso.
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  • e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação.

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • E)

    Leis: FALÊNCIA (ART 181, I a III), LICITAÇÃO ( ART.83), TRÁFICO DE DROGAS (56,   § 1º ), CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO RAÇA E COR (ART 16)  --------------------- COMO AS LEIS NÃO DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DESSE EFEITO DE FORMA AUTOMÁTICA, SUA INCIDÊNCIA DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA. 

    LEI: TORTURA ( ART 1, § 5º):  A LEI É EXPRESSA QUANTO AO EFEITO AUTOMÁTICA DA CONDENAÇÃO.
  • Pichardismo é modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, a seguir:

    Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);

    ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): “Pichardismo” é um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.

    O pichardismo é também conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura.

    A essencial diferença entre pichardismo e estelionato reside no número de vítimas atingidas. Se o crime atingir um número indeterminado de pessoas estará caracterizado o delito previsto na lei 1521/51. Caso a vítima seja pessoa identificada, o crime cometido será de estelionato. A simples tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas já configura o crime de pichardismo. Portanto, para que se dê a consumação do pichardismo não é necessário o recebimento da vantagem, sendo esta, mero exaurimento do crime.

    Luiz Flávio Gomes – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.


  • Deveria ser a letra "A", no entanto uma virgula faz uma grande diferença na frase. Pois sem a virgula compreende-se que a ação penal poderá ser iniciada independentemente de justificação por denúncia do MP. O que não faz o menor sentido. 

  • e: ERRADA


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta LeInão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • A alternativa correta é a letra "A", mas da forma que está escrita faz com que o candidato imagine que a justificação será do ministério público o que é incorreto. Essa vírgula colocada de forma errada faz grande diferença.

  • Gabarito: A.

     

    a) No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

     

    b) Pichardismo constitui crime contra o meio ambiente, no qual a ação penal dependerá de representação da vítima ou de seu representante legal.ERRADA. Pichardismo (ou bola de neve ou cadeias) constitui crime contra a Economia Popular, consoante Art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de númeroindeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola deneve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

     

    c) Não é crime o abate de animal para proteger lavouras da ação predatória, independentemente de autorização. ERRADA. Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais): Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    d) Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95. ERRADA. Art. 94, Estatuto do Idoso: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdadenão ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e,subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código deProcesso Penal.

     

    e) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. ERRADA. Lei 7.716/89 (Racismo): Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para oservidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazonão superior a três meses. Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos,devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

     

    Bons estudos!

     

  • Não entendi a resposta da questão... ela deixa transparecer que é necessária a representação da vítima. Mas a ação penal é pública incondicionada (pelo menos essa foi a minha interpretação).

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

    "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública".


  • Simples o erra está em dizer que será  instruída com representação do ofendido, não precisa é são crimes de ação pública incondicionada.

  • Só gostaria de ressaltar que a alternativa "A" está redigida de modo que o sentido é diverso do da lei. Após a palavra "justificação", há uma vírgula, e na questão não há, o que mudou o sentido. Vejam o texto legal:

    "Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso." 

    Do jeito que ficou redigido, entende-se que a ação penal será iniciada independentemente de IP e de justificação por denuncia (independentemente das duas coisas), o que não está correto.

  • Acertei a questão.  Mas confesso que no "pichardismo" imaginei um moleque sentando o dedo no spray e zoando um monumento. Ignorancia... Aprendi mais essa.


  • A= Ação Penal Pública Incondicionada à representação.

  • No item "A" falta uma virgula depois de "justificação". Isso torna o item errado. Mas já vimos erros mais grosseiros das bancas!

  • A questão deve ter sido reproduzida com o erro de vírgula pelo site. Caso contrário, estaria errada. A vírgula, obviamente, altera substancialmente o sentido.

  • O que me fez errar foi justamente a questão da representação da vítima (letra "A") porém na questão em seguida veio a  explicação: São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

  • VIDE    Q622500   Q524971  

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

     

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

     

     

     

  • pichardismo

    substantivo masculino

    crime contra a economia popular, cometido por empresas que, falsamente, prometem devolver, após certo tempo, o dinheiro de mercadorias que o cliente comprou.

    Fonte: https://www.google.com.br/search?site=&source=hp&q=pichardismo&oq=pichardismo&gs_l=psy-ab.3..0l3j0i30k1.2126.2126.0.8949.3.2.0.0.0.0.268.515.2-2.2.0....0...1.2.64.psy-ab..1.1.247.0.E-gblqvH3RI

  • Aplica-se o procedimento da 9.099 aos crimes cometido contra idosos cuja pena seja até 4 anos.

    Abraços.

  • Na letra da lei não tem essa vírgula que todos estão comentando. Está confundindo um pouco também.

  • Pessoal está blefando com essa vírgula do art. 12. Não existe mesmo!

  • Nego tá avacalhando pondo vírgula onde não tem. 

    A iniciação da ação não depende nem de I.P e nem da denúncia do MP, o que justifica a ausência da vírgula abarcando também a prescindibilidade do MP. Isso porque o ofendido pode, através de petição, representar qualquer abuso de poder (apesar de ser de ação penal incondicionada).

  • Os dois únicos crimes que a perda da função pública é de efeito automático é Organização Criminosa e Tortura.

  • Lei de Abuso de autoridade :

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA LETRA:A

     

    Em relação á letra É, só lembrar disso: quando a perda da função pública é de efeito automático =Tortura e Organização criminosa.

    Nunca mais esqueci.....

     

    Bons estudos!

  • complementado os excelentes comentários e, especificamente, o de Romulo Melo, os crimes que possuem como efeito automático da sentença a demissão do serviço publico sao os delitos cometidos na Lei de organização criminosa e Tortura. Caso alguem lembre de mais algum complemente aí.. a questão tentou nos induzir ao colocar a imprescritibilidade dos crimes resultantes de preconceito de preconceito de raça ou de cor como demissão automática do cargo.

  • Gab a

     

    Art  12°- A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima de abuso. 

  • No caso de abuso de autoridade, a ação penal será ini­ciada, independentemente de inquérito policial ou jus­tificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CORRETA, transcrição do art. 12, da Lei n. 4.898/65 (Abuso de Autoridade);

    gb a

    PMGOO

  • Lembrando que essa representação não é condição de procedibilidade da ação penal, visto que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • ficar ligado nessa letra "A" que essa representação não aquela da ação publica condicionada, seria tipo um delatio crime

  • ACERTEI YES - I CAN NOT GIVE UP

    ATENÇÃO

    nova lei

    Foi aprovado em 2019 ---> LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (nova lei de abuso de autoridade, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, com vigência em 120 dias, ou seja, "SERÁ REVOGADO A PARTIR DE 02/01/2020 PELA LEI 13.869, DE 05/09/2019 Vigência" ) conforme consta do site do planalto.legis!

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    É interessante ler na íntegra o comentário feito por:

    Guilherme Nucci

    "Pode-se argumentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade foi editada em época equivocada, pois pareceu uma resposta vingativa do Parlamento contra a Operação Lava Jato. Mas, na essência técnica, trata-se de uma lei absolutamente normal, sem nenhum vício de inconstitucionalidade " quinta-feira, 3 de outubro de 2019

    Fonte: migalhas < https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade >

  • A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não fala na representação da vítima, como a seguir exposto:

    CAPÍTULO VII

    DO PROCEDIMENTO

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099/95.

    E nada mais, no que se refere ao procedimento.

    Att.

  • nova lei abuso de autoridade:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso não se aplica o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.aplica-se o jecrim no estatuto do idoso nos crimes cuja pena não seja superior a 4 anos.

  • A perda da função pública somente é efeito automático nos crimes de tortura e organização criminosa.

  • Desatualizada! A Nova lei de abuso de autoridade estabelece expressamente que a natureza da ação penal é publica incondicionada, admitindo, logicamente, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesta senda, fica claro que a ação não pode ser pública condicionada à representação da vítima.

  • E) A perda da função pública, nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é efeito automático da condenação. resposta: Não, não é automático. Mediante justificação na sentença (art.18)