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ID
995275
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal pública, o assistente do Ministério Público poderá:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 271 CPP.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas,  participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • d) errada, conforme preceitua o artigo 268 do CPP, que dispõe: " Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31".

    e) Segundo consta no artigo 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar"

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • c) propor meios de prova, perguntar às testemunhas, par­ ticipar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.

    Art. 271" ...Requerer perguntas às testemunhas...", seria o mesmo que "perguntar às testemunhas" ? fiquei na dúvida, pensei que fosse um "pega"

  • A - ERRADA. substituir o promotor de justiça no plenário do júri.

    Art. 455 CPP - Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.

  • Altern B: pegadinha meio lógica. Se o ofendido já é assistente de acusação, ele não precisa se habilitar, de novo, para atuar no plenário do júri. Ele já está de antemão habilitado e vai poder atuar no plenário, conforme atesta o art. 476 e parágrafo 1º, CPP:

    Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • GABARITO: "C"

    Pra reforçar. O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal PÚBLICA e antes do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação durante o inquérito policial, na execução penal e nem em crime de ação privada

    Art. 268 CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. 

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados (e não a denúncia), participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598. 

    A referida assistência somente é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público, e na condicionada à representaçãoComo a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência visto que nesta o ofendido figura como parte necessária, não podendo dar assistência a si mesmo.

  • Na realidade, percebi o erro da alternativa "B" e se trata, meramente, de interpretação.

    B) "habilitar-­se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento".
    Se redigirmos a alternativa da seguinte forma ficará mais fácil perceber o erro: - "habilitar-se, no momento da sessão de julgamento, para atuar no plenário do júri" Então, como a habilitação tem que ser até 5 dias antes, não poderia ser uma habilitação no momento da sessão do julgamento. A redação da alternativa dificultou a compreensão.
  • Boa observação do Max Ataides!

    Pessoal, tomem cuidado com o comentário do colega Guilherme Vargas. Na melhor das intenções, mas ele está equivocado. É necessária sim a prévia habilitação para participação da sessão do juri, in verbis:

    "Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar."

  • Questão passível de ser cancelada, vez que a assertiva B está correta. A construção frasal da assertiva leva o candidato a uma interpretação que em tese está correta. 

  • Gabriel Figueiredo seu comentário está equivocado:

     

    O artigo 430 do CPP é categórico o assistente somente será admitido se tiver requerido a sua habilitação em até 05 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. 

    Perceba que o item "B" diz que a habilitação deve ser feita no momento da sessão, a questão está incorreta e ponto. 

     

    Por sua vez o item "C" está em perfeito acordo com o que diz o art. 271 do CPP devendo ser a resposta a ser assinalada pelo candidato. 

     

  • COMPLEMENTANDO OS COMENATÁRIOS DE TONY STARK, SUGIRO UMA BREVE LEITURA NA SÚMULA 208 E 210 DO STF. 

  • Art. 271 CPP.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas,  participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • "habilitar-­se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento."

    A questão toda é que a alternativa é ambígua.

    Podemos interpretação como:

    1ª habilitação apresentada no julgamento (errado)

    2ª habilitação apresentada antes do julgamento para participação deste (correto).

    Que Kelsen nos salve.

  • Assistente de Acusação

     

    O que pode fazer???

    -> Propor meios de provas;

    -> Requerer perguntas às testemunhas;

    -> Participar do debate oral;

    -> Arrazoar recursos;

    -> Aditar o libelo e os articulados.

  • Letra C correta.

    Segundo o art. 271 do CPP em consonância com o art. 311 do CPP e as Súmulas 208 e 210 do STF. 

  • A) O assistente de acusação atua de forma subsidiária ao MP;

    B) Jamais poderá compor o júri (O júri tem que ser composto por pessoas neutras/apartidárias);

    C) Gabarito: O assistente de acusação poderá propor todos os meios de prova que considerar importante;

    D) No momento do inquérito policial sua atuação se limita ao oferecimento da denúncia (ação penal publica condicionada) ou da queixa (Ação penal privada);

    E) Desde a abertura do processo judicial até o transito em julgado o assistente de acusação poderá atuar. 

  • Complementando as respostas dos colegas

    O assistente do MP pode:

    Propor meios de prova

    Requerer perguntas às testemunhas

    Aditar o libelo e os articulados

    Participar dos debates orais

    Arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio

    Requerer a decretação da prisão preventiva

    Requerer o desaforamento

    Indicar assistente técnico 

  • NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE

  • A) O assistente não pode substituir promotor no júri. Isso porque sua atuação deve ser supletiva, subsidiária, surgindo apenas quando o MP se mantiver inerte.

    B) Tendo em vista sua parcialidade, seu interesse no resultado do processo, o assistente de acusação não poderá compor o plenário do júri.

    C) CORRETA. Art. 271 do CPP.

    D) O assistente só poder atuar na fase processual. É o que se entende da interpretação do art. 268 do CPP ao dispor que "em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA, poder intervir como assistente (...).".

    E) Art. 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.".

  • Na ação penal pública, o assistente do Ministério Público poderá: Propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.

  • Letra c.

    A alternativa correta está em conformidade com o art. 271 do Código de Processo Penal.

    a) Errada. A atuação do assistente é subsidiária e não de substituição do promotor de justiça.

    b) Errada. A habilitação para atuar em plenário deve ocorrer 5 dias antes da sessão, em conformidade com o art. 430 do CPP.

    d) Errada. A intervenção do assistente é no curso da ação penal. Assim, a alternativa está incorreta.

    e) Errada. Não há que se falar em repetição de atos anteriores à habilitação do assistente, pois o art. 269 dispõe que ele recebe o processo no estado em que se achar. Assim, incorreta a alternativa E.

  • substituir o promotor de justiça no plenário do júri. Claro que não. O MP é figura indispensável nas ações penais. Seja como acusador, seja como fiscal da lei.

    habilitar-­se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento. O plenário do júri é algo planejado e organizado ( pelo menos em regra rs) ''O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar''

    propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos. Certinho.

    intervir desde o inquérito policial. Não é permitida a figura do assistente no inquérito.

    ser admitido na causa enquanto não passar em julgado a sentença, podendo manifestar­-se inclusive sobre atos anteriores da instrução processual, que poderão ser repetidos se necessário. Ele pegará a causa no momento em que se encontra. Todavia acredito que nada o impede de rever atos anteriores e pode ser que algum ato seja repetido.

  • NÃO CAI NO TJ SP

    ART. 268 A 273 NÃO ESTÃO PREVISTOS NO EDITAL, NÃO RESPONDA QUESTÕES DESNECESSARIAMENTE