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ALT. C
Art. 271 CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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d) errada, conforme preceitua o artigo 268 do CPP, que dispõe: " Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31".
e) Segundo consta no artigo 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar"
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Art. 430.
O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação
até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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c) propor meios de prova, perguntar às testemunhas, par ticipar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.
Art. 271" ...Requerer perguntas às testemunhas...", seria o mesmo que "perguntar às testemunhas" ? fiquei na dúvida, pensei que fosse um "pega"
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A - ERRADA. substituir o promotor de justiça no plenário do júri.
Art. 455 CPP - Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.
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Altern B: pegadinha meio lógica. Se o ofendido já é assistente de acusação, ele não precisa se habilitar, de novo, para atuar no plenário do júri. Ele já está de antemão habilitado e vai poder atuar no plenário, conforme atesta o art. 476 e parágrafo 1º, CPP:
Art. 476. Encerrada a
instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a
acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que
julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência
de circunstância agravante.
(Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
§ 1o
O assistente falará depois do Ministério Público.
(Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008)
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GABARITO: "C"
Pra reforçar. O assistente do Ministério Público somente
poderá ser habilitado após o início da ação penal PÚBLICA e antes
do trânsito em julgado, razão por que não se admite tal habilitação
durante o inquérito policial, na execução penal e nem em crime de
ação privada.
Art. 268 CPP. Em
todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do
Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta,
qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor
meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o
libelo e os articulados (e não a denúncia), participar do debate oral e arrazoar
os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos
dos arts. 584, § 1o, e 598.
A referida assistência somente é possível na
ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu
titular é o Ministério Público, e na condicionada à representação. Como
a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a
assistência visto que nesta o ofendido figura como parte necessária, não
podendo dar assistência a si mesmo.
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Na realidade, percebi o erro da alternativa "B" e se trata, meramente, de interpretação.
B) "habilitar-se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento".
Se redigirmos a alternativa da seguinte forma ficará mais fácil perceber o erro: - "habilitar-se, no momento da sessão de julgamento, para atuar no plenário do júri" Então, como a habilitação tem que ser até 5 dias antes, não poderia ser uma habilitação no momento da sessão do julgamento. A redação da alternativa dificultou a compreensão.
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Boa observação do Max Ataides!
Pessoal, tomem cuidado com o comentário do colega Guilherme Vargas. Na melhor das intenções, mas ele está equivocado. É necessária sim a prévia habilitação para participação da sessão do juri, in verbis:
"Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar."
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Questão passível de ser cancelada, vez que a assertiva B está correta. A construção frasal da assertiva leva o candidato a uma interpretação que em tese está correta.
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Gabriel Figueiredo seu comentário está equivocado:
O artigo 430 do CPP é categórico o assistente somente será admitido se tiver requerido a sua habilitação em até 05 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
Perceba que o item "B" diz que a habilitação deve ser feita no momento da sessão, a questão está incorreta e ponto.
Por sua vez o item "C" está em perfeito acordo com o que diz o art. 271 do CPP devendo ser a resposta a ser assinalada pelo candidato.
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COMPLEMENTANDO OS COMENATÁRIOS DE TONY STARK, SUGIRO UMA BREVE LEITURA NA SÚMULA 208 E 210 DO STF.
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Art. 271 CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
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"habilitar-se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento."
A questão toda é que a alternativa é ambígua.
Podemos interpretação como:
1ª habilitação apresentada no julgamento (errado)
2ª habilitação apresentada antes do julgamento para participação deste (correto).
Que Kelsen nos salve.
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Assistente de Acusação
O que pode fazer???
-> Propor meios de provas;
-> Requerer perguntas às testemunhas;
-> Participar do debate oral;
-> Arrazoar recursos;
-> Aditar o libelo e os articulados.
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Letra C correta.
Segundo o art. 271 do CPP em consonância com o art. 311 do CPP e as Súmulas 208 e 210 do STF.
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A) O assistente de acusação atua de forma subsidiária ao MP;
B) Jamais poderá compor o júri (O júri tem que ser composto por pessoas neutras/apartidárias);
C) Gabarito: O assistente de acusação poderá propor todos os meios de prova que considerar importante;
D) No momento do inquérito policial sua atuação se limita ao oferecimento da denúncia (ação penal publica condicionada) ou da queixa (Ação penal privada);
E) Desde a abertura do processo judicial até o transito em julgado o assistente de acusação poderá atuar.
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Complementando as respostas dos colegas
O assistente do MP pode:
Propor meios de prova
Requerer perguntas às testemunhas
Aditar o libelo e os articulados
Participar dos debates orais
Arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio
Requerer a decretação da prisão preventiva
Requerer o desaforamento
Indicar assistente técnico
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NÃO CAI NO TJ - ESCREVENTE
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A) O assistente não pode substituir promotor no júri. Isso porque sua atuação deve ser supletiva, subsidiária, surgindo apenas quando o MP se mantiver inerte.
B) Tendo em vista sua parcialidade, seu interesse no resultado do processo, o assistente de acusação não poderá compor o plenário do júri.
C) CORRETA. Art. 271 do CPP.
D) O assistente só poder atuar na fase processual. É o que se entende da interpretação do art. 268 do CPP ao dispor que "em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA, poder intervir como assistente (...).".
E) Art. 269 do CPP: "O assistente do Ministério Público será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.".
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Na ação penal pública, o assistente do Ministério Público poderá: Propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos.
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Letra c.
A alternativa correta está em conformidade com o art. 271 do Código de Processo Penal.
a) Errada. A atuação do assistente é subsidiária e não de substituição do promotor de justiça.
b) Errada. A habilitação para atuar em plenário deve ocorrer 5 dias antes da sessão, em conformidade com o art. 430 do CPP.
d) Errada. A intervenção do assistente é no curso da ação penal. Assim, a alternativa está incorreta.
e) Errada. Não há que se falar em repetição de atos anteriores à habilitação do assistente, pois o art. 269 dispõe que ele recebe o processo no estado em que se achar. Assim, incorreta a alternativa E.
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substituir o promotor de justiça no plenário do júri. Claro que não. O MP é figura indispensável nas ações penais. Seja como acusador, seja como fiscal da lei.
habilitar-se para atuar no plenário do júri no momento da sessão de julgamento. O plenário do júri é algo planejado e organizado ( pelo menos em regra rs) ''O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar''
propor meios de prova, perguntar às testemunhas, participar do debate oral e até mesmo arrazoar recursos. Certinho.
intervir desde o inquérito policial. Não é permitida a figura do assistente no inquérito.
ser admitido na causa enquanto não passar em julgado a sentença, podendo manifestar-se inclusive sobre atos anteriores da instrução processual, que poderão ser repetidos se necessário. Ele pegará a causa no momento em que se encontra. Todavia acredito que nada o impede de rever atos anteriores e pode ser que algum ato seja repetido.
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NÃO CAI NO TJ SP
ART. 268 A 273 NÃO ESTÃO PREVISTOS NO EDITAL, NÃO RESPONDA QUESTÕES DESNECESSARIAMENTE