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Gabarito: Alternativa "B"
Art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Veja o ex. da questão: Se, iniciada a execução no território nacional (Foz do Iguaçu), a infração se consumar fora dele (Punta del Leste), a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (neste caso, Foz do Iguaçu).
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Negada mas no caso de crimes a distancia que é exatamente o que se enquadra no caso em análise não seria adotada a teoria da ubiguidade? sendo competente tanto onde ocorreu ação ou omissão como também o onde ocorreu o resultado????
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Letra B
No caso em questão, estamos envolvendo o território de 2 ou mais países, por essa razão não se utiliza a regra do art. 70 do Código de Processo Penal (Teoria do Resultado), utiliza-se a regra do art. 6º do Código Penal, que adotou a teoria da ubiquidade, tal artigo nos fala que "Lugar do crime é o local onde ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte), bem como onde produziu ou deveria ter sido produzido o resultado". Essa regra vem para decidir se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância ou de espaço máximo, crimes em que a execução se inicia em um País, mas a consumação ocorre em outro. Devemos salientar que, mesmo no caso de crime ocorrido no Brasil, se o crime for contra a vida, não será adotada a teoria do resultado, conforme preconiza o Código de Processo Penal, segundo a mais recente jurisprudência do STF e STJ, será adotada a teoria da atividade, ou seja, a competência não será do lugar onde se consumou o homicídio, mas sim do lugar onde ocorreu a atividade delituosa que levou ao óbito da vítima, haja vista que, conforme leciona Guilherme de Souza Nucci, " (...) É justamente no lugar da ação que se encontram as melhores provas (testemunha, perícia, etc.), que servirão para a formação do convencimento do Juiz.
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Punta del Leste no Paraguai, kkkkkkk? Obviamente a intenção era dizer Ciudad del Leste, cidade paraguaia vizinha a Foz do Iguaçu.
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A resposta encontra-se no artigo 70, p1º do Código de Processo Penal:
Se, iniciada a execução no Território Nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
Resposta: Letra B.
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nem tudo nessa vida precisa ser dificil kkkkkkk
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Trata-se de crime a distância, é da competência do local onde foi praticado o último ato de execução.
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Punta del Leste, só pra constar, é no Uruguai rs. Mas sim, deu pra entender que eles quiserem falar Ciudad del Leste, fronteira com a cidade de Foz do Iguaçu.
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Nesse caso, por se tratar de um crime plurilocal contra a vida será utilizada a teoria da atividade, segundo qual será competente o lugar da pratica do último ato de execução. O STF, também denomina esta de teoria do esboço do resultado.
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Araguai- Com petência kkkkk grande Vunesp
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CORRETA LETRA B. Crime à distância. Último ato de execução, se consumação no exterior. OU Lugar da consumação se em território brasileiro, porém os atos executórios começaram em outra jurisdição.
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REGRA GERAL, o CPP adota o local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70). Essa regra consagra a TEORIA DO RESULTADO.
Casos especiais:
� Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele -> a competência determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.
� O último ato de execução for praticado fora do território nacional -> será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, TENHA PRODUZIDO OU DEVIA PRODUZIR SEU RESULTADO.
� Incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições è a competência firmar-se-á pela prevenção.
� Crime permanente – consumação prolongando no tempo – e crime continuado – prática de vários crimes -> a competência firmar-se-á pela prevenção.
OBS.: Art. 88 do CPP No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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O gabarito também dava para se chegar por outro pensamento: No homicídio especificamente, ao tratar de competência, temos a chamada "teoria do esboço do resultado" onde, diferente do que prevê o artigo 70, I, do CPP, será determinante o local onde foi praticada a ação e não onde o delito se consumou. Isso se da por questões probatórias.
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GABARITO B!
Art. 70 § 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
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PC-PR 2021
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Homicídio plurilocal- teoria da atividade