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ID
996232
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM RELAÇÃO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d" - art. 82, Lei 9.099/95 - "Da decisão de REJEIÇÃO da denúncia ou queixa e da SENTENÇA caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta por 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

    p. 1º - "A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo MP, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

  • Assertiva A: Art. 62 da lei 9.099.

    Assertiva B: Art. 76 da lei 9.099.

    Assertiva C: Tratando-se de impetração de habeas corpus contra magistrado do Juizado Especial Criminal, é pacificado o entendimento de que a competência será da Turma Recursal.

    Assertiva D: Art. 82 da lei 9.099.


  • Rs, duas questões em processo penal na mesma prova sobre recurso cabível no caso de rejeição de denúncia no procedimento sumaríssimo. Deve ter muito RESE subindo nessa matéria, hehehe.


  • No que se refere a letra C, cabe tecer alguns comentários. De acordo com o HC 86834/2007, o HC contra turma recursal vai para o TJ/TRF. Segue abaixo a ementa referida:


    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO.

    A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.


  • Essa música que aprendi no cursinho para OAB já me salvou inumeras vezes: 

    Da decisão que rejeita a denúncia Cabe recurso em sentido estrito 

    Mas se for de imprensa ou Jecrim é apelação

     Mas se a denúncia for pelo juiz aceita 

    Não cabe recurso algum, só HC 

    Mas não se esqueça que tem exceção 

    Se for de imprensa é recurso em sentido estrito 

    E em Tribunal Superior sempre é agravo 

  • EM RELAÇÃO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Parte superior do formulário

    a)

    Infrações penais de menor potencial ofensivo admitem suspensão condicional do processo, mas não transação penal; ERRADO. ADMITE TANTO A SUSPENSAO DO PROCESSO QUANTO A TRANSAÇÃO PENAL OFERECIDA PELO MP. ARTIGO 76.

    b)

    Quando o representante do Ministério Público verificar, no termo circunstanciado, que não há informações do fato suficientes ao oferecimento da denúncia, deve propor transação penal; ERRADO. DEVE REQUERER O ARQUIVAMENTO.

    c)

    Compete ao Tribunal Regional Federal julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão singular do juiz do Juizado especial criminal; ERRADO. Quanto à competência para o julgamento do habeas corpus, quando a autoridade apontada coatora for um juiz de primeiro grau, é o Tribunal de Justiça ou de Alçada, pois, como veremos adiante, as Turmas Recursais (como o próprio nome indica), só têm competência para o julgamento de recursos.

    Se, no entanto, a coação provier de uma Turma Recursal, que é um órgão de segundo grau, a competência não pode ser do Tribunal Estadual, mas do Supremo Tribunal Federal, consoante o art. 102, I, i, da Carta Política Pátria, entendimento adotado pela própria Suprema Corte, ao julgar, em 26/10/94, o HC 71.713-6-PB, em que foi Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.

    d)

    A Lei n. 9.099/95 prevê recurso de apelação para a decisão que rejeitar a denúncia. CORRETO. APELAÇÃO EM 10 DIAS.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • Quanto a alternativa b, poderia o juiz, em vez de arquivar, solicitar diligência para sanar a insuficiência de informações sobre o fato?

  • Apelação no prazo de 10 dias, direcionada à Turma Recursal, composta por 3 juízes do JECRIM.

    A Lei ainda prevê os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias, direcionado ao próprio juiz que proferiu a sentença com omissão, contradição ou obscuridade.

    Gabarito D.

    2021 será o ano da Vitória.