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Gabarito: Alternativa "C"
Item I
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Item II
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Item III
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Item IV
O erro do item IV consiste em afirmar que a igualdade de todos perante a lei é um direito social, quando na verdade é um direito fundamental.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Dicas que achei no site passei direto:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º)
FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: lembrem-se da cantora GRETCHEN: O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO
PRINCÍPOS QUE REGEM RELAÇÕES INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO
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Questão simples, todas as alternativas constam no texto constitucional, porém "a igualdade de todos perante a lei" não se encontra DENTRO dos princípios sociais.
A saber, a "igualdade..." consta no caput do art. 5º e os princípios sociais estão elencados no artigo 6.
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Willion Matheus, muito bom os seus comentários. DICA: VILISEPRO (art. 5º) vida-liberdade-igualdade-segurança-propriedade.
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O erro do item IV consiste no fato de que a Igualdade é um direito individual e não social. Os direitos sociais estão inseridos nos direitos fundamentais.
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Todos são iguais perante à lei (Direito Individual). Art. 5º e não 7º.
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Dica para decorar os princípios que regem as relações internacionais:
DECORA - PISCINÃO
DE - Defesa da Paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A - Autodeterminação dos povos
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Igualdade entre os Estados
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de asilo político
I - Independência Nacional
NÃO - Não-intervenção
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O item I trata dos fundamentos, os quais se encontram no art. 1º da CF, precisamente o inciso III, "dignidade da pessoa humana".
O item II menciona os objetivos fundamentais, que se encontram no art. 3º, especificamente o inciso IV, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O item III encontra-se correto também pois pois conforme o art. 4º da CF, nas relações internacionais o Brasil rege-se pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo, inciso VIII.
O erro no item IV encontra-se quando a questão fala que a igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais, quando na verdade é um direito fundamental, conforme título II da CF.
Pura letra da lei.
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Pessoal, o erro da IV está no fato da Igualdade ser parte dos Direitos Individuais e Coletivos. Os Direitos Sociais (art 6°) TAMBÉM são Direitos Fundamentais.
Direitos e Garantias Fundamentais (Título II) é o GÊNERO, do qual fazem parte 5 grupos:
1) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
2) Direitos Socias
3) Direitos de Nacionalidade
4) Direitos Políticos
5) Partidos Políticos
É errado dizer que Direitos Sociais não são Direitos Fundamentais. Cuidado.
Vejam:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
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Gabarito: Alternativa
"C"
Para
quem excluiu o item III, como eu:
Lembrar
que crime racismo também envolve preconceito de etnia ou procedência nacional.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 1º Serão punidos,
na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.(Redação
dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Logo, tem toda lógica para estar regido nos princípios das Relações Internacionais da CF.
Bons estudos!
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para quem marcou a letra E em vez da C, como eu, atentar para o inciso VIII do art. 4 que fala do repúdio ao terrorismo e ao racismo. Lembrar do bizu: CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL.
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A igualdade entre todos é o que expressa o caput do art.5 que vem a inaugurar os direitos funamentais aplicados a pessoa humana.
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Não sei o que é pior: decorar a letra da lei ou a profusão de mnemônicos para lembrar da letra da lei.
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igualdade na lei- direito individual e nao coletivo
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Para aprofundar o estudo, o comentário do Willion quanto à frase IV está incorreto, tendo em vista que tanto direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS quanto direitos SOCIAIS são direitos FUNDAMENTAIS.
Desse modo, corrigindo-se a frase IV do exercício, de modo a ficar correta, teríamos: "IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ou, mais abrangentemente, FUNDAMENTAIS)".
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IV. A igualdade de todos perante a lei é um de seus DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ARTIGO 5º, DA CF/88)
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA C
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99III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais.
Art 4º VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Todo mundo colou a lei aí, mas o item III está incompleto, como pode estar correto?
Tem questão que a banca coloca o item incompleto e considera errado e agora vem com essa e considera certo...
O princípio constitucional não é esse que a banca elencou no item III
Agora a FCC quer mudar o texto da Confederação mundial, que passou pelo processo mais exigente no Legialativo, até transformar-se em emenda Constitucional, retira o iten importantíssimo do princípio e diz que está certo, é zoação!
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FCC sendo FCC a alternativa III está incompleta, essa questão deveria ser anulada.
O Correto é REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.
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DICA MENEMÔNICA:
Fundamentos: PP SOVA CD
Pluralismo Político
SOberania
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Cidadania
Dignidade da pessoa humana;
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Gente do céu: o fato do item III está incompleto (ok) não implica em dizer que ele está errado. Não é certo dizer isso, apenas está incompleto: é pegadinha.
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
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Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)
Faz parte dos Direitos de Deveres Individuais e Coletivos (Cap I), pertencente aos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Portanto, não é um princípio social (Direitos sociais estão no capítulo II, a partir do artigo 6º), mas sim um direito individual e coletivo.
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Cespe - Item incompleto é item errado.
FCC - Item incompleto não é necessariamente errado.
Por isso é importante estudar a banca e não ficar vagando nas questões de outras bancas. Se sua prova será realizada pelo Cespe, o foco tem que ser total na banca.
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RESPOSTA C.
O art. 3º da CF/88 não trata da igualdade, mas sim da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.
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"Todos são iguais perante a lei", mas este é um princípio fundamental, não social.
E só.