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Correta letra C
CPC, Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
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Alteração do pedido:
Quando o réu é alcançado pela citação válida ocorre a estabilidade do processo.
O CPC, no entanto, admite que as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir. Esse fato pode ocorrer, inclusive, após a citação do réu.
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Gabriel Borges
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Resposta. C.
A estabilização objetiva e subjetiva do processo dar-se-á, “a priori”, com a citação do réu. Com efeito, com supedâneo no art. 264 do CPC, temos: a) não é permitido, após a citação, ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e b) mesmo com o consentimento do réu, a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será admitida após o saneamento do processo.
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Não estou entendendo porque tem que ter consentimento o réu para alterar o pedido. Não questão por exemplo é logico que a Zuleika não vai querer pagar 1000 reais a mais de danos morais. Se o réu não aceita o que tem que fazer? propor outra ação?
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No art. 264 do CPC nao diz que tem que ter o consentimento da ré e sim que pode ser sem o consentimento do réu.
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Errei, pois confundi com o § 4º do art. 267... "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá mais, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Afffffffffff.. bom, é pra nunca mais esquecer, né?
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Com todo respeito, o artigo 264 citados pelos colegas explica a MODIFICAÇÃO do pedido ou causa de pedir, não o ADITAMENTO. Apesar da assertiva finalizar com a expressão "essa alteração do pedido inicial", o texto afirma literalmente que se trata de ADITAMENTO. Portanto o artigo a ser aplicado seria o 294: "Antes da citação, o autor poderá ADITAR o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão
dessa iniciativa." A contrário sensu, não cabe aditamento após a citação. Por essa razão discordo do gabarito.
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Roberto, tirou minha dúvida com relação após o saneamento do processo, pois além de ter que haver o consentimento do réu, tem que ser até o saneamento.
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Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
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NCPC
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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GABARITO: C
|--------------X¹----------------- [ CITAÇÃO RÉU ] --------------X²------------------ [SANEAMENTO DO PROCESSO]
X¹ = Autor poderá modificar o pedido sem o consentimento do réu;
X² = Autor poderá modificar o pedido somente com o consentimento do réu.
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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)