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ALT. B
Art. 7, inc. VIII CF - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gente, qual o erro da alternativa A?
Valeu!
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Erro da alternativa "a", salvo melhor juízo:
Art. 7°, XXXII c/c art. 39, §3°, ambos da CF.
Forte abraço e bons estudos!
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DIREITOS QUE APLICAM AOS TRABALHADORES URBANOS, RURAIS, E EXTENSIVEIS TANTO AOS DOMESTICOS QUANTO AOS SERVIDORES PUBLICOS
salario-minimo
decimo terceiro salario: base = ao valor integral do salario ou a posentadoria
repouso remunerado: preferencialmente aos domingos
ferias anuais renumeradas:com pelo menos 1/3 a mais do que o salario normal
licença á gestante: de 120 DIAS sem prejuizo do emprego e do salario
licença-paternidade: nos termos fixados em lei
Então pode-se concluir que não existe essa vedação aos servidores ocupantes de cargos publicos: art.7/XXXII -proibição de distinção entre trablho manual, tecnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
contituição federal anotada para concursos Vitor Cruz 2 edição pg. 105
POR ESTA RAZÃO A LETRA A (ERRADA)
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Art.
39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no
âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas. (Vide
ADIN nº 2.135-4)
§ 3º
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a
lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; SERV.
PÚBLICOTRAB DOM.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável; SERV. PÚBLICOTRAB DOM
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria; SERV. PÚBLICOTRAB DOM.
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; SERV.
PÚBLICOTRAB DOM (ef. Limitada)
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei; SERV. PÚBLICOTRAB DOM (ef. Limitada)
XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
SERV. PÚBLICOTRAB DOM
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos; SERV.
PÚBLICOTRAB DOM.
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XVI -
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por
cento à do normal;SERV. PÚBLICOTRAB DOM
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal; SERV. PÚBLICOTRAB DOM.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias; SERV.
PÚBLICOTRAB DOM.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; SERV.
PÚBLICO TRAB DOM.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei; SERV. PÚBLICO
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança; SERV. PÚBLICOTRAB DOM
XXIV - aposentadoria; SERV. PÚBLICOTRAB DOM.
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado
civil; SERV.
PÚBLICOTRAB DOM
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Mais de 50% de ERRO nessa questão. Complicado decorar isso, principalmente quando colocam dois ou mais direitos na mesma alternativa. Lembrar de todos depois de 2 ou 3 meses após uma lida no art. 39 é f00dz.
Alguém sabe um método mnemônico bem legal pra decorar isso?
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Erro da letra A e E: "...proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos."
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Nem todos os direitos sociais contidos no art. 7º são extensíveis aos
servidores públicos. Aliás, nesse sentido, a dicção do art. 39, §2º da CF/88:
§ 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto
no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,
XXII, XXIII e XXX.
Disto, depreende-se que os servidores públicos não são acobertados, por
exemplo, pelo FGTS, seguro-desemprego ou proteção contra a despedida arbitrária
ou sem justa causa.
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São direitos dos servidores públicos de acordo com o art. 7º da CF:
1) Salário mínimo;
2) Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo;
3) 13º salário;
4) Adicional Noturno;
5) Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
6) Jornada máxima de 8 h diárias e 44 h semanais;
7) Repouso semanal remunerado;
8) Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
9) Férias anuais com 1/3;
10) Licença gestante de 120 dias;
11) Licença paternidade;
12) Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
14) Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Em resposta ao comentário do colega Theo Eduardo Costa, o prof André Vieira, de Constitucional, da Casa do Concurseiro, é muito fera pra ensinar a decorar!! Quanto aos incisos do artigo 7º que se aplicam aos servidores públicos, ele não ensinou nenhum macete em específico, mas a apostila é toda esquematizada e tem uns desenhos, que somados ao modo que ele explica em aula fazem qualquer um gravar essa matéria, eu super recomendo!! Estou fazendo cursinho com ele e vale muito a pena, conseguimos decorar os detalhes da CF para concursos! Pra quem não pode ou não quer fazer os cursos da Casa do Concurseiro, se não me engano eles disponibilizam as apostilas de todas as matérias gratuitamente no site deles, vale a pena!
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Gente, é uma maldição decorar os direitos dos servidores públicos, os direitos dos domésticos, os direitos em comum e o que nenhum dos dois têm. Sei que se tu decorar o que um tem e outro não, já é meio caminho andado, mas até aí...... Se alguém tiver um mnemônico FÁCILA
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"""""" Direitos
Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei
"mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim
facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com
"lipo".
Há questões que consideram como um direito também aplicado ao
Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora
não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.
MULHER com 5 SALários faz 2x
LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais
específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde,
higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com
remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado; """"
(comentário copiado do colega THIAGO em uma outra questão do qconcursos)
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a) repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos e proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
b)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e salário - família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
c) seguro-desemprego e salário - família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
d) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e aviso - prévio proporcional ao tempo de serviço.
e) salário - família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei e proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
CONFUNDIR ESSA QUESTÃO A PROIBIÇÃO É DO SALÁRIO E NÃO DO TRABALHO.
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LETRA B
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
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Direito previsto no 7º da CF consagrados também aos Servidores Públicos:
a) Salário mínimo;
b) 13° terceiro;
c) Adicional noturno;
d) Salário-família;
e) Jornada normal de trabalho;
f) Repouso semanal remunerado;
g) Adicional de hora-extra
h) Férias;
i) Licença-gestante
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Gabarito: b
Art. 39, $3º, CF
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Acho mais fácil decorar os direitos não estendidos...
SERVIDORES PÚBLICOS NÃO TÊM DIREITO de acordo com a CF:
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos (TIR)
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade... (Pela 8.112/90 tem direito sim)
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
(Não lembro se peguei de algum colega daqui ou não. Se sim, perdão pelo "não crédito" rsrs De qualquer forma, tá aí...)
Bons estudos!!!
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Pra quem acha ruim decorar isso, decorem logo pois agora a FCC tá cobrando os direitos dos domésticos originariamente na CF, os que começaram a valer logo após a vigência da LC 150 e os que mesmo com a LC 150 ainda precisavam de lei para ter eficácia.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.