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Questão passível de anulação, uma vez que a letra D é a correta. A alternativa B está errada, pois não há previsão de administração de Delegacias de Defesa da Mulher, e sim da sua manutenção:
Constituição do Estado da Bahia, Art. 281 - É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:
I - criação e manutenção de Delegacias de Defesa da Mulher, em todos os Municípios, com mais de cinqüenta mil habitantes;
Art. 282 - O Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando: (...)
VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.
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Danilo, também marquei a "D", mas lendo sua justificativa para anulação, pensei 2 coisas: a 1ª é que administrar também é manter e vice-versa. A 2ª é que o contexto da violência contra a mulher é mais diretamente manuseado nas delegacias especializadas para a mulher, em que pese a igualdade na educação prevenir em face da ideia de inferiorização da mulher frente ao homem.
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CAPÍTULO XIX – DOS DIREITOS ESPECÍFICOS DA MULHER
Art. 280 - É responsabilidade do Estado a proteção ao mercado de trabalho da mulher, na forma da lei
Parágrafo único - É vedada, a qualquer título, a exigência de atestado de esterilização, teste de gravidez ou quaisquer outras imposições que firam os preceitos constitucionais concernentes aos direitos individuais, ao princípio da igualdade entre os sexos e a proteção à maternidade
Art. 281 – É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:
I – criação e manutenção de Delegacias de Defesa à Mulher, em todos os Municípios com mais de 50.000 habitantes
II – criação e manutenção, por administração direta ou por convênios, de serviços de assistência jurídica, médica, social e psicológica às mulheres vítimas de violência
Parágrafo único – nas Delegacias de Defesa da Mulher, de que trata o inciso I deste artigo, o cargo de Delegado será exercido preferencialmente por Delegada de Carreira
Art. 282 – O Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando:
I – Impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual e racial
II – Criar mecanismos de assistência integral à mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvido, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres
III – Regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, garantindo o acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais
IV - estimular pesquisas para aprimoramento e ampliação da produção nacional de métodos anticoncepcionais masculinos e femininos, seguros, eficientes e não prejudiciais, ficando expressamente vedada toda e qualquer experimentação em seres humanos de substâncias, drogas e meios anticoncepcionais que atentem contra a saúde e não sejam de pleno conhecimento dos usuários nem fiscalizados pelo Poder Público e pelas entidades representativas;
V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;
VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus ¹agentes educacionais, seja no ²comportamento pedagógico ou no ³conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.
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PEGADINHA...
... política de combate e prevenção à violência contra a mulher... Art. 281
REALMENTE, A LETRA "B" É A CORRETA
A LETRA "D" trata da imagem social da mulher... Art. 282
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a maioria ta correta, so que ele pediu em relação a segurança.
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Típica questão Vunesp, ênfase em determinado assunto específico. Atenção quanto à leitura do enunciado!
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Como muito bem observado por alguns colegas acima, a questão fala em SEGURANÇA PÚBLICA : "política de combate e prevenção à violência contra a mulher" e nenhuma das outras alternativas é pertinente salvo o gabarito letra b) a criação e administração de Delegacias de Defesa da Mulher.
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O erro da alternativa A foi trazer de forma genérica "crimes e contravenção penais", enquanto o dispositivo constitucional explicita que é nos casos de violência. Ora, de fato é possível que uma mulher seja vítima de um crime sem violência. Vejamos a letra da CE:
Art. 281. É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:
I - criação e administração de Delegacias de Defesa da Mulher, em todos os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes; (GABARITO)
II - criação e manutenção, por administração direta ou através de convênios, de serviços de assistência jurídica, médica, social e psicológica às mulheres vítimas de violência.