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ID
997264
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado da Bahia estabelece que a política de combate e prevenção à violência contra a mulher incluirá, dentre outros mecanismos,

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, uma vez que a letra D é a correta. A alternativa B está errada, pois não há previsão de administração de Delegacias de Defesa da Mulher, e sim da sua manutenção:

    Constituição do Estado da Bahia,  Art. 281 - É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:

    I - criação e manutenção de Delegacias de Defesa da Mulher, em todos os Municípios, com mais de cinqüenta mil habitantes;

     

    Art. 282 - O Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando: (...)

    VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus agentes educacionais, seja no comportamento pedagógico ou no conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

  • Danilo, também marquei a "D", mas lendo sua justificativa para anulação, pensei 2 coisas: a 1ª é que administrar também é manter e vice-versa. A 2ª é que o contexto da violência contra a mulher é mais diretamente manuseado nas delegacias especializadas para a mulher, em que pese a igualdade na educação prevenir em face da ideia de inferiorização da mulher frente ao homem.

  • CAPÍTULO XIX – DOS DIREITOS ESPECÍFICOS DA MULHER

     

    Art. 280 - É responsabilidade do Estado a proteção ao mercado de trabalho da mulher, na forma da lei 

    Parágrafo único - É vedada, a qualquer título, a exigência de atestado de esterilização, teste de gravidez ou quaisquer outras imposições que firam os preceitos constitucionais concernentes aos direitos individuais, ao princípio da igualdade entre os sexos e a proteção à maternidade

     

     

    Art. 281 – É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:

    I – criação e manutenção de Delegacias de Defesa à Mulher, em todos os Municípios com mais de 50.000 habitantes

    II – criação e manutenção, por administração direta ou por convênios, de serviços de assistência jurídica, médica, social e psicológica às mulheres vítimas de violência

    Parágrafo único – nas Delegacias de Defesa da Mulher, de que trata o inciso I deste artigo, o cargo de Delegado será exercido preferencialmente por Delegada de Carreira

     

     

    Art. 282 – O Estado garantirá, perante a sociedade, a imagem social da mulher como mãe, trabalhadora e cidadã em igualdade de condições com o homem, objetivando:  

    I – Impedir a veiculação de mensagens que atentem contra a dignidade da mulher, reforçando a discriminação sexual e racial

    II – Criar mecanismos de assistência integral à mulher, em todas as fases de sua vida, através de programas governamentais desenvolvido, implementados e controlados, com a participação das entidades representativas das mulheres

    III – Regulamentar os procedimentos para a interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, garantindo o acesso à informação e agilizando mecanismos operacionais

    IV - estimular pesquisas para aprimoramento e ampliação da produção nacional de métodos anticoncepcionais masculinos e femininos, seguros, eficientes e não prejudiciais, ficando expressamente vedada toda e qualquer experimentação em seres humanos de substâncias, drogas e meios anticoncepcionais que atentem contra a saúde e não sejam de pleno conhecimento dos usuários nem fiscalizados pelo Poder Público e pelas entidades representativas;

    V - criar comissão estadual interdisciplinar, garantida a representação do movimento autônomo de mulheres, para avaliar as pesquisas de reprodução humana;

    VI - garantir a educação não diferenciada através de preparação de seus ¹agentes educacionais, seja no ²comportamento pedagógico ou no ³conteúdo do material didático, de modo a não discriminar a mulher.

     

     

  • PEGADINHA...

    ... política de combate e prevenção à violência contra a mulher... Art. 281

    REALMENTE, A LETRA "B" É A CORRETA

    A LETRA "D" trata da imagem social da mulher... Art. 282

  • a maioria ta correta, so que ele pediu em relação a segurança.

  • Típica questão Vunesp, ênfase em determinado assunto específico. Atenção quanto à leitura do enunciado!

  • Como muito bem observado por alguns colegas acima, a questão fala em SEGURANÇA PÚBLICA : "política de combate e prevenção à violência contra a mulher" e nenhuma das outras alternativas é pertinente salvo o gabarito letra b) a criação e administração de Delegacias de Defesa da Mulher. 

  • O erro da alternativa A foi trazer de forma genérica "crimes e contravenção penais", enquanto o dispositivo constitucional explicita que é nos casos de violência. Ora, de fato é possível que uma mulher seja vítima de um crime sem violência. Vejamos a letra da CE:

    Art. 281. É responsabilidade do Estado estabelecer política de combate e prevenção à violência contra a mulher, que incluirá os seguintes mecanismos:

    I - criação e administração de Delegacias de Defesa da Mulher, em todos os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes; (GABARITO)

    II - criação e manutenção, por administração direta ou através de convênios, de serviços de assistência jurídica, médica, social e psicológica às mulheres vítimas de violência.