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ID
998050
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a normatização tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Alternativas A, B e C :

    Art. 145, CTN: O lançamento regularmente notificado  ao sujeito passivo só pode ser  alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;
    II - iniciativa de ofício da autoridade administrartiva, nos casos previstos no art. 149


    Alternativas D e E:

    Art. 149, CTN: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determinar;
    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na legislação tributária;
    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atener, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juizo daquela autoridade;
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalemte obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar a aplicação de penalidade pecuniária;
    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocai~]ao do lançamento anterior;
    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional de autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.