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ID
998371
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle externo da Administração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A letra E: O controle externo do Poder Público deve ocorrer por meio do controle popular, do controle social, por meio da democracia participativa e direta. O Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas também exercem o controle externo da Administração Pública.
    O Poder Legislativo controla, fiscaliza a Administração Pública com o auxílio dos Tribunais de Contas. A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 deu tantos poderes e independência que considero os TCs como um quarto ou um quinto poder, junto com o Ministério Público.
  • a)STF Súmula nº 347: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.”
    b)CRFB Art: “71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”
    jurisprudência do STF: “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06] (...)” MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. EROS GRAU Julgamento:  20/05/2009 Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    c)CRFB Art. 75: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos,que serão integrados por sete Conselheiros.”
    Estou insegura sobre a fundamentação da “c”, alguém sabe se é isso mesmo ou se há algo mais específico?
    d)CRFB Art. 71 § 3º “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
    e)Caput do Art. 71 da CRFB.
  • (a) erada, o STF já entendeu a capacidade do TCU de no caso concreto deixar de aplicar lei por considerá-la inconstituicional(não erga omnese somente em caso concreto), é apreciação e não julgamento de inconstitucionalidade.

    (b)errada. antigamente SEM não era fiscalizada pelo TCU, EC2006, mudou isso,em geral todos administraores(exceto PR)que recebam recursos da União estaão sob o controle patrimonila orçamentario, financeiro do TCU.

    (c)errada, não pode ser reduzida, a CF já prescrevu os mesmos poderes institucionais, respeitada jurisdição territorial, do TCE relativos aos do TCU.

    (D)coreta

    (e)errada, MP não entra no controle externo da admnistração em carater economico.
  • Art. 71, parágrafo 3º, CF: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • A) Súmula 347 STF.

    B) Segundo o STF, abrange EP, SEM e as paraestatais (Sistema "S").

    C) Princípio da Simetria.

    D) Art. 71, caput, CF.

  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Alternativa A - Incorreta - "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)


    Alternativa B - Incorreta - "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma,DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009


    Alternativa C - Incorreta - "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembleia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da CF, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do chefe do Poder Executivo." (ADI 849, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-2-1999, Plenário, DJ de 23-4-1999.)


    Alternativa D - Correta, conforme comentado pelos colegas


    Alternativa E - Incorreta - Controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos da CF.

  • Gabarito D


    CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.



    CERJ - Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 


    Art. 125 - Compete ao Tribunal de Contas do Estado, além de outras atribuições conferidas por lei:

    § 3º - As decisões do Tribunal de Contas do Estado, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo. 

  • Atenção: a assertiva A também está correta, consoante entendimento mais recente do Égregio Supremo Tribunal, a saber:

    "Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do , (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da  do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da . [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]"

  • questão desatualizada. superada a sumula 347 do STF.

  • título executivo EXTRAJUDICIAL

  • Questão desatualizada

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA” A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. 2. Decisão do TCU que acarretou o total afastamento da eficácia dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes . 4. CONCESSÃO DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e no inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004.