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Quem julga recursos é o Colégio de Procuradores
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Art. 12, XIII, b da L8.625 é a resposta. A questão pediu a exceção
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por
todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
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Gabarito A
LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
VII - decidir sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público; (letra C)
XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra B)
Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
I – Decidir:
b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil. (letra E)
Não consegui entender este gabarito. Alguém pode me explicar o que seria OPÇÃO da letra D.
Decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público.
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Marquei a D também por causa da expressão OPÇÃO.
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A - Errada:
Lei 8625:
Art. 12. o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
Quanto às demais opções, a RESOLUÇÃO N° 003/2012/CSMP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, responde:
Art. 10. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:
III- julgar os recursos interpostos contra os resultados de concursos de ingresso na carreira (B - CERTA);
X- decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público (C - CERTA);
XVI- decidir nos casos de opção, reintegração, reversão e aproveitamento de membros do Ministério Público (D - CERTA);
XXVIII- conhecer e julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público que determinar o arquivamento de reclamação de qualquer pessoa sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros do Ministério Público (E - CERTA);
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Obs.: Vide LOMPERJ (LEI COMPLEMENTAR 106/2003) - Artigos 22 e 41.
Art.22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;
Art.41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
– Decidir:
a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;
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A banca simplesmente pega as atribições do colégio de procuradores do artigo12 e as coloca na no artigo15 copetências do conselho superior tem que decorar as atribuições.da lei 8625.Pura maldade no coração.Essa FGV artigo 12,15,17 da lei
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letra D deve estar na lei do MPE MS...........pois não achei na lei nacional esse negócio de opção de reversão, integração.