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ID
998590
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado do Espírito Santo edita lei estabelecendo penalidades em virtude de responsabilidade por dano ao meio ambiente. Considerando a repartição constitucional de competências entre os entes da Federação brasileira, pode-se afirmar que a referida lei é

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Havia ficado na dúvida por ter me lembrado da súmula do STF:


    STF, SÚMULA N. 722 - São da competência legislativa da União a definição dos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


    No entanto, não se deve confundir com a competência concorrente estabelecida no art. 24, VIII, CF: (...) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.



  • Apesar de parecer ser norma PENAL, pois no enunciado se refere a '' penalidades em virtude de responsabilidade..'' , a questão se volta ao Art 24, VIII da CF: 

    VIII- Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico..

  • ;

    compete a união, aos Estados e ao DF  legislar concorrentemente letra B, Art. 24 VIII. responsabilidade por dano ao meio ambiente , ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estético, históricos, turísticos e paisagísticos;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • COMPETÊNCIA DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM

     

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

     

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Embota tenha acertado achei a questão ambígua, já que compete à União legislar sobre Direito Penal.

  • PENALIDADE - DIREITO PENAL?

    DIREITO PENAL COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO? QUESTÃO ESTRANHA

  • É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, Vlll). Nesse sentido, compete à União editar normas gerais; aos Estados, por sua vez, cabe a competência suplementar.

    Assim, o Estado do Espírito Santos pode editar lei estabelecendo penalidades em virtude de responsabilidade por dano ao meio ambiente, desde que esta não conflite com norma geral da União sobre essa matéria.

    A resposta é a letra B.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.