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ID
999580
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as tutelas de urgência dispostas no ordenamento processual civil se encontram as medidas cautelares que podem ser nominadas ou inominadas, tendo como pressuposto basilar a presença dos elementos fumus boni iuris e periculum in mora.

A respeito do processo cautelar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    FUNDAMENTO:

    * Como procedimento cautelar autônomo: Art. 844, CPC  


    Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:

    I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

    II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

    III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

    * Como incidente ao processo principal: Art. 355 e seguintes, CPC


     

    Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

    Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • a) CORRETA;
    b) Comporta medidas liminares;

    Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

    c) é cabível quando a disputa judicial atingir bens imóveis;


    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    d) Tem cabimento contra devedor com domicílio certo;

     

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    e) É cabível busca e apreensão contra pessoas;


    Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Quanto às medidas cautelares, arresto e sequestro, é bom lembrar que:

    Arrestro: Será tudo que pode ser penhorado, a medida será um meio de garantir a penhora e assim garantir a execução. Visa proteger futura execução por quantia certa. É bom estudar os bens que não podem ser penhorados (art. 649 e 650 do CPC)

    Sequestro: Bens móveis, imóveis e semoventes que estejam sob LITÍGIO. Esta medida visa assegurar a entrega de coisa sob litígio. Ex: Disputa de terreno em ação de reintegração de posse. Discute-se o "bem" - terreno - específico. Assim a medida cautelar de sequestro visa INDISPOR o bem até a solução da ação.

    Busca e apreensão: quando de tratar de pessoas 


    Achei uma excelente explicação sobre essas medidas, quem quiser dar uma lida, o link é esse:

    http://atfcursosjuridicos.com.br/externos/arquivos/07052012103427.pdf


  • a) Art. 844 + 355 e seguintes, CPC;

    b) Art. 798, CPC;

    c) Art. 822, CPC;

    d) Art. 813, CPC;

    e) Art. 839, CPC.