SóProvas


ID
999613
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da Constituição).

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes.

II. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

III. No caso de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá- la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante e desde que haja sua concordância, retomar a ação penal como parte principal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Apenas para complementar e deixar explícito:

    O erro do item III está na expressão "e desde que haja sua concordância". Ou seja, o Ministério Público não precisa da concordância do querelante no caso de negligência. O artigo 29 do CPP não prevê essa suposta concordância.
  • incorreção do item III está em afirmar que o Ministério pública depende da concordância do querelante para que possa retomar a ação penal como parte principal. Isso porque, no processo penal vigora o princípio da obrigatoriedade, ou seja, diferente da ação penal de iniciativa privada, o ministério público estará obrigado a oferecer a denúncia sempre que verificar que a conduta é típica e antijurídica. Além disso, aplica-se ao processo penal o princípio da indisponibilidade, o que impede que o Ministério público possa optar por não denunciar e que concede a Ele o poder de retomar a ação penal como parte principal, independentemente da concordância do querelante.

  • ERRO: "desde que haja sua concordância"

  • Alguém explica a I e a II ?

  • I

    CPP. Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    II.

    STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Mesmo quando a ação se torna subsidiária ela não perde seu caráter público , sendo assim, o MP não necessitada do consentimento do querelante para coisa alguma, podendo este inclusive opinar pelo seu ARQUIVAMENTO.

  • Nossa, esse "desde que haja sua concordância" passou batido...ai ai...

  • caraca falta de atenção com o " desde que haja concordância"...... foda!!

  • gab D

    I. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes. (CORRETA) ART.258 CPP

    II. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.( CORRETA) SUMULA 234 STJ

    III. No caso de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá- la e oferecer denúncia substitutiva, interpor recurso e, no caso de negligência do querelante e desde que haja sua concordância, retomar a ação penal como parte principal. (ERRADA) ART. 29 CPP 

  • Na hora da prova, tem que segurar a caneta em cima de cada palavra e ler uma palavra por vez, com calma! A tal da leitura rápida faz a gente errar várias questões que a gente sabe o assunto... 

  • \o/ pego no português , "sua" na primiera lida pensei que estava se referindo ao MP 

     

  • concordÂncia do querelante ? kkkk

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a
    queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Não há de falar em concordância do querelante =) 

    Determinação e Foco

  • Taí a mania de ler rápido e se achar o fodelão... não li o "desde que haja sua concordância", fiz em 10 segundos: errei a questão.

  • Súmula 234 do STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    -----

    Thiago

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    II - CERTO: Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    III - ERRADO:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da Constituição).

    A esse respeito, é correto afirmar que: 

    -Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juizes.

    -A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Misericórdia!

    Em 27/03/21 às 21:37, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 15/02/21 às 20:32, você respondeu a opção E.Você errou!

  • A maior pegadinha, na minha opinião, está no item I: a lei fala que os órgãos do MP não atuarão. Eu achei incorreta porque pensei que fosse o MEMBRO do MP e não o órgão. Mas (atécnico ou não) está assim na lei.

  • I – Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes (art. 258 do CPP).

    II – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (Súmula 234 do STJ).

    III – Quando o MP se mantém inerte e não oferece a denúncia no prazo legal, a vítima pode oferecer a queixa-crime subsidiária da pública. Entretanto, o MP tem o poder de, a qualquer tempo, retomar a titularidade dessa ação penal porque apesar de ter sido oferecida uma queixa-crime subsidiária da pública, trata-se de um crime de ação penal pública. Não é necessária a concordância do querelante