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ID
99994
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 193 da Constituição Federal de 1988 preconiza que a ordem social brasileira tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A legislação social aborda os direitos dos cidadãos referen- tes ao trabalho, na qual se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • cf Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • a) CERTA

    b) ERRADA
    "o Estatuto da Criança e do Adolescente define que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, podendo inserir-se no mercado de trabalho na qualidade de trabalhador a partir de 13 anos.". Conforme Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

    c) ERRADA
    "a Lei sobre o apoio às pessoas com deficiência aponta para a promoção de ações eficazes que propiciem sua inserção, estabelecendo percentual de contratação somente para os setores públicos.". Não é somente para os setores públicos, mas para os privados também.

    d) ERRADA
    "o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao mais jovem para estimular a inserção destes no mercado de trabalho e diminuir o índice de desemprego para essa parcela em idade produtiva.". Não há essa previsão na CF.

    e) ERRADA
    "a regulação sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais estabelece a obrigatoriedade do afastamento do trabalho quando estiver em tratamento, independente da fase e do grau de comprometimento da doença mental.". Depende da fase e do grau da doença. Por exemplo, há programas em alguns órgão públicos para inclusão de pessoas com algum tipo deficiência mental.
  • Malgrado as respostas supra estejam razoáveis, a questão requer na verdade o conhecimento preciso e específico da L.O.A.S. (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8742/1993) a qual dispõe:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 8742/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º  A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                  

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;