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CPC 26
99. A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
104. As entidades que classificarem os gastos por função DEVEM divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados.
GAB. C, embora o CPC 26 conjugar que DEVE. O CESPE colocou PODE (104) e considerou a questão correta!!!
PARA O CPC 26, se apresentar a DESPESA POR FUNÇÃO (conforme Lei 6404/76), DEVE apresentar em NOTA EXPLICATIVA a classificação por NATUREZA!!!
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CPC 26:
101. As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir:
102. A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte ...)
103. A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos...
105. A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade.
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Mesma questão na ABIN
(ABIN/2018) Na demonstração de resultado do exercício (DRC), as despesas devem ser subclassificadas. A escolha da classificação dos gastos pela função da despesa ou pelos gastos por natureza está baseada na capacidade de o método proporcionar informação mais confiável e mais relevante à entidade, cumpridas as determinações legais.
GABARITO: CERTO
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Na demonstração de resultado, apesar de a legislação societária induzir a apresentação da despesa por função (na Lei), ela também poderá ser apresentada de acordo com a sua natureza (no cpc).
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Caiu discursiva sobre esse assunto na prova CGM-Niterói Auditor de Controle Interno - Auditoria Governamental
A questão pediu para nomear, explicar e exemplificar as duas classificações aplicáveis e para explicar como deve ser feita a escolha entre as duas alternativas em uma entidade.
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CORRETO
A lei diz que a DRE deve ser aprensentado por sua função (receita ou despesa) ou natureza (credito ou débito)
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Ressalta-se que se a classificação da despesa for por função, divulgação adicional será exigida.
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questão de contabilidade
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Este é um questionamento recorrente em provas do CESPE. Vimos que a entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
Segundo o item 104 do CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, as entidades que classificarem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados.
Com isso, correta a afirmativa.
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De acordo com o Pronunciamento Técnico 26, as contas de resultado na DRE podem ser apresentadas de duas maneiras, pelo:
No método da natureza das despesas, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais (item 102)
Já no método de funções de despesa, as despesas são classificadas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade divulga o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. (Item 103)
Apesar de a Lei 6.404/76 apresentar a DRE pelo método das funções (Art. 187), o CPC 26 permite a aplicação de um ou de outro método, devendo eleger o critério que proporcione a informação mais confiável e relevante, obedecidas as determinações legais.
Por fim, de acordo com o item 104, as entidades que classifiquem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados.
Gabarito: CERTO
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Apesar de terem dois métodos para separar as despesas, seja pela natureza seja pela função. O Brasil adota a teoria da FUNÇÃO.
Macete que aprendi com o prof. Júlio e Silvio do estratégia:
O BRASIL É UM PAÍS QUE DESMATA MUITO, PORTANTO, NÃO GOSTA DA NATUREZA, MAS SIM DA FUNÇÃO.
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Segundo o CPC 26, as despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas as disposições legais. A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais. A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas. No mínimo, a entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. Atualmente, por força da Lei n. 6.404/76, as empresas utilizam o método da função da despesa (funcional). Gabarito: Certo
Professor gilson nogueira
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A Lei das S.A. induz a aplicação na demonstração de resultado do método da
função da despesa.
Segundo o CPC 26 (R1), a entidade deve apresentar uma análise das despesas
utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida
legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério
que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as
determinações legais.
Portanto, na demonstração de resultado, apesar de a legislação societária
induzir a apresentação da despesa por função, ela também poderá ser
apresentada de acordo com a sua natureza.
Gabarito 6: C.
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O item está correto! Apesar de a Lei 6.404 induzir à apresentação das despesas pela função, é possível apresentar de acordo com a natureza, segundo o CPC 26.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Colegas do Tec Concursos
Pra fixar esse tópico q volta e meia aparece:
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(CESPE Contador FUB 2015) A administração de uma entidade, a partir de avaliações de fatores históricos e setoriais e da natureza da própria entidade, pode optar, na demonstração do resultado do exercício, pela classificação por natureza das despesas. CERTO
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A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Contador TELEBRAS 2013) As despesas podem ser classificadas na demonstração do resultado do exercício de acordo com sua natureza ou função.CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Especialista ANTT 2013) Na elaboração da demonstração do resultado do exercício, a subclassificação das despesas pode ser realizada pelo método da natureza da despesa ou pelo método da função da despesa. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Analista MPU 2013) Para as despesas, a Lei n 6.404/1976 adota a classificação funcional. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Analista ANTAQ 2014) A elaboração da demonstração do resultado do exercício pelo método funcional não exime a empresa da divulgação adicional de informações das despesas segundo sua natureza. CERTO
.A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
.A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE ABIN 2018) Na demonstração de resultado do exercício (DRE), as despesas devem ser subclassificadas. A escolha da classificação dos gastos pela função da despesa ou pelos gastos por natureza está baseada na capacidade de o método proporcionar informação mais confiável e mais relevante à entidade, cumpridas as determinações legais. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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Na DRE as despesas devem ser subclassificadas. A escolha da classificação e dos gastos pela função da despesa ou pelos gastos por natureza está baseada na capacidade de o método proporcionar informação mais confiável e mais relevante à entidade, cumpridas as determinações legais.
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Massa demais!
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Para empresas a apresentação das despesas é por Função (Sintético).
Para o Setor Público a apresentação das despesas é por Natureza (analítico).