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Questões de Lei nº 9.712 de 2006 - Dispositivos Referentes à Defesa Agropecuária


ID
2656330
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária, com os objetivos: assegurar a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Considere:


I

Para alcançar estes objetivos, o Poder Público desenvolverá as atividades:


II

Vigilância e defesa sanitária vegetal; vigilância e defesa sanitária animal; inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.


É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar:      

     

    I – a sanidade das populações vegetais;

    II – a saúde dos rebanhos animais;

    III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;

    IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

     

    § 1o Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades:

     

    I – vigilância e defesa sanitária vegetal;

    II – vigilância e defesa sanitária animal;

    III – inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

    IV – inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

    V – fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

  • GABARITO: E


ID
3195115
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com base na Lei nº 9.712/1998, que dispõe sobre a defesa agropecuária brasileira, assinale a alternativa que apresenta todos os objetivos da defesa agropecuária.

Alternativas

ID
3195118
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

As ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais foram organizadas, nas várias instâncias federativas, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com o objetivo de promover a saúde pública. Com base na Lei nº 9.712/1998, qual das alternativas a seguir não apresenta atividades que competem às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária?

Alternativas

ID
3480472
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Sobre a Lei Federal 9.712/1998, assinale a alternativa correta no que diz respeito aos objetivos da defesa agropecuária.

Alternativas
Comentários

ID
3481069
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) foi instituído por meio da Lei Federal n° 9.712/98. Dentro do contexto do SUASA, a defesa agropecuária tem, dentre outros objetivos, que assegurar a sanidade das produções vegetais e a saúde dos rebanhos animais. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Lei 8.171/91

    Art. 28-A. §4º. À instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete:

    (...)

    VII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;


ID
3833173
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    Altera a Lei n 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.

           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em seu Capítulo VII, passa a vigorar com os seguintes artigos: "Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I – a sanidade das populações vegetais; II – a saúde dos rebanhos animais; III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. § 1o Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades: I – vigilância e defesa sanitária vegetal; II – vigilância e defesa sanitária animal; III – inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; IV – inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico (gabarito); V – fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

           Art. 1 A Lei n 8.171, de 17 de janeiro de 1991, em seu Capítulo VII, passa a vigorar com os seguintes artigos:

    O erro da "D" é o termo "atividades industriais" em vez de "atividades agropecuárias".