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Questões de Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC


ID
3638299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2010
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.


O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder 
público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.154/2009:

    Art. 14. O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

    I - 5 (cinco) representantes do poder público; e

    II - 3 (três) indicados, respectivamente:

    a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

    b) pelos patrocinadores e instituidores; e

    c) pelos participantes e assistidos.

    São somente 3 representantes da sociedade civil.


ID
3638581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2010
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue o item que se seguem, relativos à Lei n.º 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de dispor sobre a sua composição.


Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de 
entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12.154/2009, art. 2º. inc: VI:

    VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

    Portanto, a questão está errada por constar da lei uma competência da PREVIC.


ID
5568151
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.


A PREVIC tem uma estrutura básica composta por: Diretoria, Conselho Fiscal, Procuradoria Federal, Coordenações Gerais e Corregedoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 A Previc terá a seguinte estrutura básica:

    I - Diretoria;

    II - Procuradoria Federal;

    III - Coordenações-Gerais;

    IV - Ouvidoria; e

    V - Corregedoria.


ID
5568154
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.

A administração da PREVIC é feita por Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.


ID
5568157
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC –, julgue o seguinte item.


A PREVIC atua como órgão de fiscalização e supervisão das atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

  • Entidades Abertas: SUSEP;

    Entidades Fechadas: PREVIC.