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Questões de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão)


ID
2387080
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    A) CERTA

    LEI 13.146/2015, Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    B) ERRADA

    LEI 13.146/2015, Art. 92.  É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

    § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

     

    C) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 85, § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    E) ERRADA

    Código Civil, Art. Art. 1.783-A, § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Só Retificando, o artigo é o 85, § 3º e não o 84, como descrito no comentário a seguir:

     

    D) ERRADA

    LEI 13.146/2015, ART. 84, § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • a assertiva C é bem safadinha, quem também acha deixa o joinha..

  • DICA: Sempre que você ler ACOMPANHANTE --> ELA ACOMPANHA O DEFICIENTE, SIMPLES E OBJETIVO.

    ELA PODE OOOOU NÃO EXERCER FUNÇÕES DE ATENDENTE PESSOAL, PORÉM O ESSENCIAL A SE SABER SOBRE A ACOMPANHANTE É QUE ELA

    A C O M P A N H A .

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • essa letra c aí hein? confunde viu?!

  • Lei 13.146/2015: ACOMPANHANTE X ATENDENTE PESSOAL

    -------- >>>>> Acompanhante é gênero, atendente pessoal é espécie. Então, quase todos os direitos extensíveis ou não ao acompanhante, refletem-se no atendente pessoal.

    --------->>>>> DISTINÇÃO: na definição e no direito de preferência (CURATELA). Quanto mais pessoal a relação com Curatelado, maior a preferência (Família>Afetiva>Comunidade). 

    Bons Estudos!

  • tô vendo que vou ter que estudar essa lei de trás pra frente, porque o final dela é chato pra dedéu.

  • Gabarito: LETRA A

     

     a) CORRETA! Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS. 

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

     

    b) ERRADA! O Cadastro-Inclusão, criado pela Lei n. 13.146/2015, será administrado pelo Poder Executivo estadual, podendo esta administração, mediante convênio, ser delegada aos Municípios. 

    Art. 92. § 1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

     

    c) ERRADA! Acompanhante, segundo o conceito trazido na Lei n. 13.146/2015, é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Art. 3º. XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    TODO ATENDENTE PESSOAL É ACOMPANHANTE, MAS NEM TODO ACOMPANHANTE É ATENDENTE PESSOAL!!

     

    d) ERRADA! No caso de pessoa com deficiência em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência ao representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa.

    Art. 85. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    e) ERRADA! Na tomada de decisão apoiada, é vedado ao terceiro, com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial, postular que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, tendo em conta que este instituto não restringe a plena capacidade da pessoa com deficiência. 

    Art 116. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Aproveitando para esclarecer dois conceitos distintos:

     

    Art. 3o 

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Li auxílio-reclusão kakakak

  • ENTENDENDO OS "PORQUÊS"

     

    CRIOU-SE UM NOVO BENEFÍCIO, DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO, DENOMINADO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    A TODO DEFICIENTE (vide lei) JÁ ERA ASSEGURADO UM BENEFÍCIO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PREVISTO NA LEI N. 8.742/1993, CHAMADO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)ESSE BENEFÍCIO, PORÉM, TEM SEU PAGAMENTO SUSPENSO CASO O DEFICIENTE PASSE A "EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL".

     

    HÁ A IMPOSSIBILIDADE DE SE CUMULAR O RECEBIMENTO DO BPC E DO AUXÍLIO-INCLUSÃO.

     

    O ESTATUTO INOVOU AO PREVER QUE O DEFICIENTE, MESMO QUE TORNE AO MERCADO DE TRABALHO, FAÇA JUS AO AUXÍLIO-INCLUSÃO. POIS, AINDA QUE ESTEJA EMPREGADO, O DEFICIENTE POSSUI DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, INERENTES À SUA CONDIÇÃO FÍSICA O QUE JUSTIFICA A PERCEPÇÃO DE UM VALOR ADICIONAL APTO A FAZER FRENTE A TAIS ENCARGOS.

     

    FONTE (Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista)

     

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Em 19/10/2017, às 11:11:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/10/2017, às 16:04:25, você respondeu a opção C.Errada! 

    Quando a pegadinha é boa! 

  • acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha 

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha , acompanhante: aquele que acompanha  

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha  

    acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha, acompanhante: aquele que acompanha 

    Cansei de marcar a letra C

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 94, I. 
    b) Art. 92, par. 1. 
    c) Art. 3, XIV. 
    d) Art. 85, par. 3. 
    e) Art. 84, par. 2.

  • acompanhante : aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar a função de atendente pessoal.

    ou seja, se ele pode desempenhar a função de atendende pessoal ele pode ou não ser membro da familia e o inciso XII deveria valer tbm kkkkkk

  • Acompanhante: aquele que acompanha (simples assim); e

    Benefício-inclusão: para a PCD que recebe (ou recebeu nos últimos 5 anos) o benefício de prestação continuada.

  • Em 21/04/2018, às 15:42:35, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 25/01/2018, às 08:21:57, você respondeu a opção C.Errada!

     

    ''Não tenha medo de errar. Tenha medo de repetir os mesmos erros.''

    Roger Stankewski

  • Pra ajudar...

    Art. 85 §3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 87 §5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    Art. 92 §1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Bons estudos! :)

  • Ele trocou os conceitos na letra C... Ficai espertos!

     

  • Letra da leiii

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

  • Letra A

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Art. 94

  • A) Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS. OK - ART.94 gab

    B)RESPOSTA = Art. 92 §1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    C) RESPOSTA = Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) RESPOSTA = Art. 85. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    E)RESPOSTA = Art 116. § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • Quanto aos direitos da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: Terá direito ao auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício da prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.


ID
3453991
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), define que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará o(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.        (Vide Lei nº 13.846, de 2019)

  • Facilitando a memorização:

    S.P.P

    Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra D.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • A questão cobra o conhecimento dos critérios que são considerados na avaliação da deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Letras A, B, C e E (ERRADAS) - Essas alternativas trazem reflexos da capacidade civil plena da pessoa com deficiência, e não critérios de avaliação da deficiência, que é o que a questão pede. Veja:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (LETRA E); II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (LETRA A); III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (LETRA B); V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; (LETRA C)

    Letra D (CORRETA) - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    GABARITO: LETRA D

  • A Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), define que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará o(s) fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

  • As afirmativas A,B e D tratam da capacidade civil da pessoa com deficiência .

    Ela pode :

    casar

    constituir união estável,

    possui direitos sexuais e reprodutivos

    decidir o número de filhos

    conservar sua fertilidade

    dentre outros.

    A afirmativa que trata da avaliação psicossocial é a letra C, citada no art. 2º

    • os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
    • os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
    • a limitação no desempenho de atividades e
    • restrição de participação


ID
3729238
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo com Decreto nº5.296/2004:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra os conceitos das categorias de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 5.296/2004:

    Letra A (ERRADA) - Há dois erros. O primeiro está na idade de manifestação da deficiência, que não é até aos 21 anos, mas até aos 18 anos. O segundo está na quantidade de áreas de limitações, que poderá se dar também em duas, e não apenas em três ou mais. Veja como dispõe o Decreto:

    "Art. 5º, §1º, I , d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho."

    Letra B (ERRADA) - O erro está nas frequências de aferição, que não são "4.000Hz, 6.000Hz e 8.000Hz", mas as seguintes:  

    "Art. 5º, §1º, I , b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz".

    Letra C (ERRADA) - No conceito de deficiência física trazido pelo Decreto, não estão incluídas as deformidades estéticas. Essa é uma informação expressa na norma, veja:

    "Art. 5º, §1º, I a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

    Letra D (CERTA) - A cegueira, que é uma das formas de deficiência visual, está devidamente conceituada na alternativa, conforme este dispositivo do Decreto:

    "Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    Letra E (ERRADA) - A baixa visão, que é uma das formas de deficiência visual, configura-se quando acuidade visual está entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, e não 0,1 a 0,5 como diz a alternativa. Veja o fundamento no Decreto:

    "Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: (...) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores."

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    Letra D.

  • Decreto nº5.296/2004:

    Art 5º

    § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I -

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

  • Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo com Decreto nº5.296/2004: Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.


ID
3916006
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:


1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

3. a limitação no desempenho de atividades.

4. a restrição de participação.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Gab. E

  • GABARITO LETRA E

    Art. 2  § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará.

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    III - a limitação no desempenho de atividades;

    IV - a restrição de participação.

    § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    DICA!

    --- >Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo.

    --- > pessoa com mobilidade reduzida: permanente ou temporária

  • Art. 2