Para quem for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ DELIBERAÇÃO
- aprovação e alteração do Regimento Interno;
- atos definidores de estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de suas Secretarias e demais órgãos auxiliares;
- atos e instruções normativas sobre aplicação de leis pertinentes às matérias de suas atribuições e a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
- outras matérias de implicação externa ou interna que, a critério do Plenário, devam revestir-se desta forma.
PARECER
- quando o ato se referir ao exame das Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal, assim se manifestar
- a apreciação das contas do Governo do Município, apresentadas anualmente pelo Prefeito, será realizada em sessão especial;
ACÓRDÃO
- condenação do responsável em débito ou em alcance;
- aplicação de multa e outras sanções; ou
- arresto de bens.
Requisitos: ementa, relatório do Relator, fundamentação com que o Relator analisará as questões de fato e de direito e dispositivo com que o Relator decidirá sobre o mérito do processo.
DECISÃO
- tomada ou prestação de contas, inclusive especial;
- apreciação da legalidade dos atos sujeitos a registros;
- verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de toda e qualquer receita e despesa públicas;
- apreciação da legalidade dos atos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e bem assim, de contratos, sujeitos a conhecimento;
- conversão da apreciação ou julgamento em diligencia;
- determinação de inspeções, auditorias;
- exame dos processos decorrentes de inspeções, auditorias, visitas técnicas, representações e denúncias;
- solução de consultas
- sobrestamento de julgamento ou apreciação; e
- enunciado de Súmula.