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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte


ID
1744975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • LOTCESC

    Eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral  

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. 

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão extraordinária da segunda quinzena do mês de dezembro, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros, inclusive o que presidir o ato, devendo a posse ocorrer no primeiro dia útil do mês de fevereiro. 


  • LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 05 DE JANEIRO DE 2012. 

    Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito. 

  • Qual o erro da questão ? dois terços dos votos válidos, não dos membros do tribunal (seria este?)

  • Art. 12. O Tribunal é dirigido por um Presidente, eleito dentre os seus membros, conjuntamente com um Vice-Presidente, para mandato de dois anos, em sistema de rodízio, de livre escolha, vedada a reeleição para o mesmo cargo, não sendo observado o rodízio quando o Conselheiro obtiver a maioria de dois terços dos votos válidos, a ser alcançada, necessariamente, em primeiro escrutínio, sendo, neste caso, considerado eleito.

    O ERRO DA QUESTÃO está no fato de que a LOTCE/RN informa que o rodízio não é observado, ou seja, afeta o rozídio, quando algum conselheiro obtiver votação por maioria de dois terços, diferentemente do que a questão expõe quando diz que não afeta o sistema de rodízio esse quorum de votação.

  • "...o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal."

    Conselheiro não é empossado por voto, mas sim o Presidente, Vice e Corregedor-geral. Os conselheiros são os 7 nomeados (3 pela PE e 4 pelo PL).

  • Em relação ao TCM-RJ para quem interessar 

     

    ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE

    - Mandato de 2 anos, facultada a reeleição para mais um biênio.

    - quórum mínimo: 5 Conselheiros; Exceto quando houver cargo não preenchido, caso em que o quórum mínimo exigido será de 4 Conselheiros.

    - Modalidade da eleição: escrutínio secreto;

    - eleição por ordem de antiguidade dos Conselheiros;

    - serão eleitos o Presidente, o vice e o Corregedor, sucessivamente.

    - Ordem de desempate: 1) o Conselheiro mais antigo no cargo; 2) o mais idoso

    - Pode o Plenário, a qualquer tempo, por maioria absoluta, decidir pela substituição do Presidente, vice e Corregedor (verificado o descumprimento de suas decisões ou as do Conselho Superior de Administração)

    - Posse: 90 dias após a eleição

    - Gratificação de função: 1. Presidente: 15%

     

    Fonte: RI/TCM-RJ

  • TCDF

    Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

  • TCE -RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.


ID
1744978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da jurisdição, da organização e das competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)como órgão de controle parlamentar indireto, julgue o item a seguir.

Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.

Alternativas
Comentários
  • Frase super mal escrita que diz, em breve síntese, que o consulente pode recorrer ao Poder Judiciário para modificar decisão do TCE. Errado! Não se altera judicalmente consulta de lei em tese, que é a única que o TCE pode fazer. Não há lesão, nem dano a bem jurídico.

  • Complementando a resposta do Di Sena, o poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:

     

    Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVO julgamento das contas. 

  • Contestar sobre a decisão não, mas avaliar sobre a LEGALIDADE da decisão sim! Caso fosse comprovada a ilegalidade  o TCE deverá realizar um novo processo de acordo com a LEI.

  • Consulente = aquele que consulta (alguma coisa) numa instituição apropriada.

  • Deve haver ilegalidade para anulação do ato, o judiciário deve ser provocado para agir.

     

    GAB. ERRADO

  • Das decisões do Tribunal caberão os recursos de Reconsideração, embargo declaratório e reexame. 

    O MP junto ao TC, os repensáveis e seus sucessores  poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de Até dois anos , a revisão das decisões transitadas em julgado docTribunal Pleno e das Câmaras, nos caos estabelecidos no artigo 80 da lei orgânica do TCE -PA

  • Nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). >> Prof Erick Alves

  • Que redação confusa!

  • podre.

    Primeiro, Quando se trata de Tribunal de Contas, não há de se falar em "prestação jurisdicional'.

    Segundo, tribunal de contas não pode responder a consultas sobre casos concretos.

  • Nessa questão há dois erros. Primeiro. Se alguém faz uma consulta ao tribunal de contas (de qualquer esfera) - e passa a ser chamado consulente - ele não poderá se valer do parecer emitido pelo Conselho de Contas para se beneficiar posteriormente com o tal parecer em relação a um caso concreto (inclusive uma ocasião que envolva a sua pessoa). Os pareceres de tribunais de contas versam sobre caso em tese e não caso em concreto. 

     

    Outro ponto importante diz respeito ao pleito de se buscar no judiciário que o juiz substitua o entendimento de um Tribunal de Contas pelo seu. As chances de o judiciário acatar o pedido dele são mínimas. O judiciário não reverte impeachment, não revê decisões de tribunais de contas ou qualquer outro tópico envolvendo o mérito. O poder judiciário (prestação jurisdicional) limita a sua atuação às questões meramente formais (processuais). Ou seja, o juiz no máximo avalia se foi adotado todos os trâmites que constam na lei acerca de algum rito processual - seja ele de caráter administrativo ou judicial. 

     

    QUESTÃO ERRADA: Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

     

    A questão acima reforça a corrente doutrinária de que o judiciário não lida com questões de mérito (considerando que o Tribunal de Contas é um órgão que auxilia o Poder legislativo). 

     

    Resposta: Errado. 


ID
1745005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio, ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade.

Alternativas
Comentários
  • "Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções (proposta para resolver uma eventualidade) são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio (entendo como o conjunto de normas, apesar de régio remeter à rei), ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade."

    Entendo que o erro estaria em dar a faculdade ao conselheiro de decidir, desvinculando-se do conjunto de normas pátrio.

  • RITCRN Art. 16  § 1º A votação simbólica consistirá, por falta de manifestação em contrário, na adesão tácita ao

    voto do Relator. Certa.

  • "é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio". Não é facultativo, é compulsório ao conselheiro atrelar sua decisão ao apareto régio, ou seja, regimental, seguir as normas regimentais do órgão de contas.

  • Quando vc começar a ler Alterar no lugar de atrelar... é hora do café.


ID
1745008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às decisões do TCE/RN.

Se uma proposição for julgada mediante votação simbólica, haverá adesão total ao voto do relator.

Alternativas
Comentários
  • votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.

  • RITCRN Art. 16  § 1º A votação simbólica consistirá, por falta de manifestação em contrário, na adesão tácita ao voto do Relator. Certa.

  • RI TCE-PE

    Art. 68. A votação será:
    I – simbólica, quando houver a adesão tácita dos Conselheiros ao voto do Relator,
    por falta de manifestação em contrário;
    II – nominal, quando feita pela chamada dos julgadores, a começar pelo Relator,
    seguindo-se os demais Conselheiros, observada a ordem de antiguidade, e será determinada
    pelo Presidente.

  • TCE-SC

    Art. 228. A votação será:

    I - simbólica, quando houver a adesão tácita dos Conselheiros ao Voto do Relator, por falta de manifestação em contrário;

    II - nominal, quando feita pela chamada dos julgadores, a começar pelo Relator, seguindo-se o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e os demais Conselheiros, observada a ordem de antigüidade, e será determinada pelo Presidente ou tomada a pedido de Conselheiro.