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Questões de Resolução nº 792 de 2015 – Dispõe sobre a Função de Juiz Leigo


ID
3398965
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria objetiva concorrer à seleção pública para Juízes Leigos no sistema dos Juizados Especiais da capital e do interior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e tem algumas dúvidas sobre a função a ser exercida no caso de aprovação. Assim, no que tange à Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispõe sobre a função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, indique a Maria a alternativa correta em relação às suas dúvidas.

Alternativas
Comentários
  • A - Vedado. RESOLUÇÃO Nº 792/2015 TJMG Art. 2º, § 5º É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.

    B - 80. RESOLUÇÃO Nº 792/2015 TJMG Art. 11.

    C - Correta. RESOLUÇÃO Nº 792/2015 TJMG Art. 9º, I e II.

    D - Resolução 174-CNJ Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

  • A Resolução 792/2015 é a que regulamenta a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995.


    A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - É permitido o exercício da função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.



    O art. 2º da Resolução 792/2015 ratifica que as funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça. Mas observe que o seu parágrafo 5º finaliza com a informação de que é proibido o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.


    B) Errada - A produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo Juiz Leigo será de sessenta audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta. 


    O Art. 11, I, da Resolução 792/2015, demonstra que a produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo juiz leigo será de oitenta audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta. Veja que são oitenta e não sessenta! Ok? Só para continuar o assunto, o inciso II apresenta que também a produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo Juiz leigo será de oitenta projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.



    C) Correta - São atribuições do Juiz Leigo realizar audiências de conciliação; instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.




    O Art. 9º da Resolução 792/2015 informa quais são as atribuições do juiz leigo! Vamos a elas: realizar audiências de conciliação; realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; e apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença. Bom, chegamos à resposta da questão! Esta alternativa está corretíssima!



    D) Errada - Não se aplicam ao Juiz Leigo os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados.



    O Art. 10 da Resolução 792/2015 diz quais são os deveres do juiz leigo, além dos previstos na lei e no código de ética dos juízes leigos. Já o seu parágrafo único termina afirmando que se aplicam ao juiz leigo os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados, diferentemente do que se encontra na alternativa. Só para completar o assunto, aplica-se também a esses Juízes as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da Justiça.


    O gabarito da questão é a letra C.

  • gabarito C

    A) Art. 2º, § 5º É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.

    B) Art. 11. A produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo juiz leigo será de: I - 80 (oitenta) audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta; II - 80 (oitenta) projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais. § 1º Pelo exercício da função de juiz leigo, será fixada retribuição mediante bolsa, vinculada aos atos praticados, cuja natureza e valor serão definidos no edital do processo seletivo. § 2º A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o valor do padrão de vencimento equivalente ao PJ-42, do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação. § 3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. § 4º Em caso de afastamento, a qualquer título, do juiz leigo, ser-lhe-ão atribuídos os valores dos atos homologados. § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 

    c) Art. 9º São atribuições do juiz leigo: I - realizar audiências de conciliação; II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; III - apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença. 

    D) D - Resolução 174-CNJ Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.


ID
3398968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, são requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 792, de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Deste modo, os requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo estão no art. 7º, e incisos, da Resolução.

     

    Vejamos:

     

    Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da aprovação na seleção pública:

    I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos;

    II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;

    III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

    IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.   

    Conforme verificamos ao parágrafo único, é possível que o candidato a Juiz Leigo forneça esclarecimentos e provas de natureza não prejudicial dos fatos apurados.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, II, vejamos:

     

     Art. 7º, II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;

     

    c). não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, II, vejamos:

     

    Art. 7º, II - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa.

     

     

    d). possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. CERTO – Nos exatos termos do art. 7º, IV, vejamos:

    Art. 7º, IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • gabartio B

    Art. 7º São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, além da aprovação na seleção pública: I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos; II - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções; III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    VI - não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Positivada a existência de penalidade ou distribuição, relativa aos incisos V e VI do “caput” deste artigo, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados.


ID
3398971
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao procedimento de averiguação da atividade dos Juízes Leigos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Boa noite. Mais alguém tem percebido problemas de classificação de filtros nessa nova versão do site?

  • GABARITO A

    DO PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO

    PORTARIA 880/PR/2019 - TJMG

    Art. 19. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de juiz leigo, o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, por provocação fundamentada do juiz de direito, abrirá procedimento de averiguação, nos termos desta Portaria Conjunta.

    (...)

    § 2º Do relatório a que se refere o § 1º deste artigo, poderá constar, a critério da comissão de averiguação, sugestão para que o juiz leigo fique impedido de atuar na função, em qualquer unidade do Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

    § 3º Antes da apresentação do relatório a que se refere o §1º deste artigo, a comissão concederá ao juiz leigo o prazo de 10 (dez) dias para a defesa prévia, contada da data de entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.

    § 4º O procedimento de averiguação poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

    (...)

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Portaria Conjunta da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral do TJMG nº 880/PR/2019, que dispõe sobre a atividade dos juízes leigos no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais e revoga as Portarias Conjuntas da Presidência nº 478, de 20 de janeiro de 2016, e nº 773, de 21 de setembro de 2018.

     

    Vejamos:

     

    Art. 19. [...]

    § 4º O procedimento de averiguação poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.   

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Antes da apresentação do relatório fundamentado a ser submetido ao Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do qual constará proposta de dispensa do Juiz Leigo ou arquivamento do procedimento, a comissão concederá ao Juiz Leigo o prazo de quinze dias para a defesa prévia, contado da data de entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes. ERRADO – Oe prazo é de 10 dias, contados da data de entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes. Vejamos:

     

     Art. 19. [...]

    § 3º Antes da apresentação do relatório a que se refere o §1º deste artigo, a comissão concederá ao juiz leigo o prazo de 10 (dez) dias para a defesa prévia, contada da data de entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes;

     

    c). O desligamento do Juiz Leigo impede a instauração de procedimento, mas não interrompe procedimento já instaurado. ERRADO – O desligamento não impede a instauração de procedimento e não interrompe procedimento já instaurado. Vejamos:

     

    Art. 19. [...]

    § 5º O desligamento do juiz leigo não impede a instauração de procedimento e também não interrompe procedimento já instaurado.

     

     

    d). Do relatório fundamentado a ser submetido ao Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do qual constará proposta de dispensa do Juiz Leigo ou arquivamento do procedimento, poderá constar, a critério da comissão de averiguação, sugestão para que o Juiz Leigo fique impedido de atuar na função, em qualquer unidade do Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais, pelo prazo de dois anos. ERRADO – O impedimento sugerido pela comissão será pelo prazo de 4 anos, conforme o art. 19, § 2º, da Portaria, vejamos:

    Art. 19. [...]

    § 2º Do relatório a que se refere o § 1º deste artigo, poderá constar, a critério da comissão de averiguação, sugestão para que o juiz leigo fique impedido de atuar na função, em qualquer unidade do Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
3398974
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João foi aprovado na seleção pública para Juízes Leigos no Sistema dos Juizados Especiais da capital e do interior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contudo não tem conhecimento de como será sua remuneração no exercício dessa função. Por isso, com base na remuneração dos Juízes Leigos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • questão fuleira!!!!!

  • GABARITO D

    PORTARIA CONJUNTA 880/PR/2019 TJMG

    LETRA A INCORRETA. Art. 10. Os juízes leigos serão retribuídos da seguinte forma: II - R$ 30,00 (trinta reais) por projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado; 

    LETRA B - INCORRETA. Art. 10, § 1º Não haverá retribuição aos juízes leigos por: III - acordos juntados aos autos pelas partes, fora das audiências.

    LETRA C INCORRETA. Art. 10, § 1º Não haverá retribuição aos juízes leigos por: II - projetos de sentença de extinção de processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, ainda que homologados, nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução do CNJ nº 174, de 2013.

    LETRA D CORRETA. Art. 10, § 1º Não haverá retribuição aos juízes leigos por: I - atos não homologados pelo magistrado responsável;

  • A Resolução 792/2015 é a que regulamenta a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995.


    A partir de agora, vamos analisar as alternativas sobre o assunto mencionado:



    A) Errada - Os Juízes Leigos serão retribuídos com R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado.


    O art. 11, §1º, da Resolução 792/2015, assevera que, pelo exercício da função de juiz leigo, deverá ser fixada uma retribuição através de bolsa, vinculada aos atos praticados, em que a natureza e valor deverão ser definidos no edital do processo seletivo. Já o art. 10, II, da Portaria conjunta nº 880/PR/2019 fundamenta que os juízes leigos serão retribuídos com R$ 30,00 (trinta reais) por projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado.


    B) Errada - Haverá retribuição aos Juízes Leigos por acordos juntados aos autos pelas partes a qualquer momento.


    O art. 11, §1º, da Resolução 792/2015, assevera que, pelo exercício da função de juiz leigo, deverá ser fixada uma retribuição através de bolsa, vinculada aos atos praticados, em que a natureza e valor deverão ser definidos no edital do processo seletivo. Já o seu parágrafo terceiro salienta que não poderão ser contadas para fins de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Já o art. 10, III, da Portaria conjunta nº 880/PR/2019 estabelece que os Juízes leigos serão retribuídos com R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado. Ainda o parágrafo primeiro do dispositivo salienta que não haverá retribuição aos juízes leigos por acordos juntados aos autos pelas partes, fora das audiências.


    C) Errada - Haverá retribuição aos Juízes Leigos por projetos de sentença de extinção de processo, no caso de ausência ou desistência do autor.


    O art. 11, §1º, da Resolução 792/2015, assevera que, pelo exercício da função de juiz leigo, deverá ser fixada uma retribuição através de bolsa, vinculada aos atos praticados, em que a natureza e valor deverão ser definidos no edital do processo seletivo. Já o seu parágrafo terceiro salienta que não poderão ser contadas para fins de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Já o Art. 10, § 1º, da Portaria conjunta nº 880/PR/2019, informa que não haverá retribuição aos juízes leigos por projetos de sentença de extinção de processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, ainda que homologados, nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução do CNJ nº 174, de 2013.


    D) Correta - Não haverá retribuição aos Juízes Leigos por atos não homologados pelo Magistrado responsável.




    O art. 11, §1º, da Resolução 792/2015, assevera que, pelo exercício da função de juiz leigo, deverá ser fixada uma retribuição através de bolsa, vinculada aos atos praticados, em que a natureza e valor deverão ser definidos no edital do processo seletivo. Já o seu parágrafo terceiro salienta que não poderão ser contadas para fins de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Por fim, o parágrafo quarto finaliza dispondo que, em caso de afastamento do juiz leigo a qualquer título, serão atribuídos a ele os valores dos atos homologados. Já o Art. 10, § 1º, da Portaria conjunta nº 880/PR/2019, informa que não haverá retribuição aos juízes leigos por atos não homologados pelo magistrado responsável. Sendo assim, encontramos a alternativa correta! Esteja antenado à letra da lei! Ok?


    O gabarito da questão é a letra D.

  • Art. 10. Os juízes leigos serão retribuídos da seguinte forma:

    I - R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por projeto de sentença referente à audiência de instrução e julgamento homologado; II - R$ 30,00 (trinta reais) por projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado;

    III - R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado

    § 1º Não haverá retribuição aos juízes leigos por:

    I - atos não homologados pelo magistrado responsável;

    II - projetos de sentença de extinção de processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, ainda que homologados, nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução do CNJ nº 174, de 2013.

    III - acordos juntados aos autos pelas partes, fora das audiências.


ID
3591253
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a atividade de juiz leigo e sua regulamentação pela Resolução nº 792/2015 do TJMG, analise as afirmativas a seguir. 

I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 
II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.
III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas. 
IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A figura do juiz leigo no Brasil é antiga, desde a época do Brasil Colônia. Sua atribuição, hoje, está prevista na Constituição Federal, de 1988, no contexto da criação dos juizados especiais. O inciso I do artigo 98 da Carta Magna informa que os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos, permitindo, na prática, que os tribunais tenham autonomia para optar ou não pela institucionalização desse profissional.

    Sete anos depois, a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos. Esclareceu que eles são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, que não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes ? papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    Na área cível, a Lei dos Juizados é expressa ao permitir que o juiz leigo faça a instrução do processo e apresente uma proposta de decisão, desde que tudo passe por supervisão final do juiz togado. Em qualquer situação, este último pode fazer alterações ou ainda pedir a realização de novos atos probatórios.

    Já na área criminal, embora a Lei dos Juizados preveja a figura do juiz leigo, suas atribuições não ficam claras. Por esse motivo, juristas divergem sobre o papel do profissional ? alguns acreditam que ele deve atuar apenas na composição cível, outros defendem que o trabalho possa se estender a outras fases processuais.

    Os tribunais vêm lançando atos normativos específicos para regulamentar a atividade dos juízes leigos, recrutados por meio de seleção pública. Este profissional já atua em estados como Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, e segundo magistrados togados, têm desempenhado importante papel na solução rápida dos litígios de menor complexidade.

    Abraços

  • RESOLUÇÃO Nº 792/2015

    Art. 1º O exercício da função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, observará o disposto nesta Resolução.

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

    § 1º O juiz leigo exercerá suas funções sob a supervisão e a orientação de juiz de direito do Sistema dos Juizados Especiais, com fins de aprendizagem profissional.

    (...)

    Art. 5º ...

    § 2º O juiz leigo fica impedido de:

    I - exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca;

    II - manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante o Sistema dos Juizados Especiais, da respectiva comarca, enquanto no desempenho de suas funções;

    III - caso atue em juizados especiais da fazenda pública, de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública, na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

    (...)

    Art. 9º São atribuições do juiz leigo:

    I - realizar audiências de conciliação;

    II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

    III - apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença. 

    (...)

    Art. 11. A produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo juiz leigo será de:

    I - 80 (oitenta) audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta;

    II - 80 (oitenta) projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

    § 1º Pelo exercício da função de juiz leigo, será fixada retribuição mediante bolsa, vinculada aos atos praticados, cuja natureza e valor serão definidos no edital do processo seletivo.

    § 2º A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o valor do padrão de vencimento equivalente ao PJ-42, do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

    § 3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 

    (...)

    § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 

    Resposta:"D"

  • Gabarito: D

    I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    Resposta:

    Art.11º § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

    Resposta:

    Art.9º II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

    III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas.

    Resposta:

    Art.5º §2º, II - manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante o Sistema dos Juizados Especiais, da respectiva comarca, enquanto no desempenho de suas funções;

    IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

    Resposta:

    Art.11º §3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

  • Vamos analisar as afirmativas abaixo:




    I. Correta - O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 

     

    O art. 11, §5º, da Resolução nº 792/2015, explica que o acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Qualquer questão que informe que o acompanhamento ficará a cargo de um Juiz de carreira é equivocada. Quem acompanha é o Conselho de Supervisão do Juizados Especiais! Beleza?




    II. Correta - É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

     

    O art. 9º da Resolução nº 792/2015 esclarece que, dentre outras, é atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas. Eventual questão que diga que o Juiz leigo não pode colher provas é falsa. Fique ligado!




    III. Errada - O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas. 

     

    O art. 5º, § 2º, da Resolução nº 792/2015, deixa claro que o juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca. Pela norma, não haveria óbice para advogar em comarcas circunvizinhas.




    IV. Correta - Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 

     

    Por fim, o art. 11, §3º, da Resolução nº 792/2015, dispõe que não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração do Juiz leigo as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Fique ligado nesses itens que não servem para o cômputo da remuneração do Juiz leigo. Preste bastante atenção nesses detalhes!




    O gabarito da questão é a letra D.