A) ERRADALEI 9717 Art. 1º Os regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal
deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária,
de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os
seguintes critérios:
III - as contribuições e os recursos
vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e
dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios
previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas
administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei,
observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela
Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
V - vedação da utilização de recursos do
fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza,
inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
B) CERTA
C) ERRADA
LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos
integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que
observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente,
os seguintes preceitos:
II - existência de conta do
fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
D) ERRADA
E) ERRADA
LEI 9717 Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
VIII - estabelecimento de limites para a
taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Poderão ser utilizados parte dos recursos do Fundo para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 2º da Lei Complementar 39|2004 Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos:VIII - Vedação da utilização dos recursos do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí para a prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação, bem como para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados e dependentes.
B) Serão destinados ao Fundo, além das contribuições obrigatórias referidas no plano custeio do regime próprio de Previdência Social do Estado, as receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais - FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários.
A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue:
VII - As receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais - FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários;
C) A manutenção da conta do Fundo será distinta da conta do Tesouro Estadual, mas não do IAPEP - Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, cuja conta será unificada.
A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 2º da LC 39\2004 Na constituição, manutenção e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí serão observados os seguintes preceitos: VI - Manutenção da conta do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí distinta da conta do Tesouro Estadual e do IAPEP;
D) Os créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí não poderão ser destinados ao Fundo por expressa vedação legal.
A letra "D" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 3º da LC 39\2004 Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue: VIII - Créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí;
E) O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo até 10% (dez por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.
A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 5º da LC 39\2004 O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí até 3% (três por cento) do valor total da contribuição mensal dos segurados no exercício anterior, deduzidas do próprio fundo.
O gabarito é a letra "B".