Gabarito: letra C.
Portaria IAP n° 059/2015
Artigo 2º - Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I – Espécies Nativas: as espécies, subespécies ou taxa inferiores ocorrentes dentro de sua área de distribuição natural presente ou passada;
II – Espécies Exóticas: as espécies, subespécies ou taxa inferiores introduzidos fora da sua área natural de distribuição presente ou pretérita, incluindo qualquer parte, gametas, sementes, ovos ou propágulos dessas espécies que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
III- Espécies Exóticas Invasoras: as espécies exóticas cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, ambientes, populações, espécies e causa impactos ambientais, econômicos, sociais e/ou culturais;
IV – Distribuição Natural: ambiente natural onde uma espécie se originou e evoluiu, estando em equilíbrio natural com a biota respectiva;
V – Ecossistema: conjunto formado por todos os fatores bióticos e abióticos que atuam simultaneamente sobre determina área geográfica;
VII – Invasão Biológica: processo de ocupação de ambiente natural por espécies exóticas, provocando impactos ambientais negativos, como alteração no meio abiótico, competição, hibridação, deslocamento de espécies nativas, entre outros;
VII – Introdução: entrada intencional ou acidental de espécimes em locais fora da área de distribuição natural da espécie. Além do ato de ingresso nas fronteiras estaduais, inclui a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo;
IX – Controle de Espécies Exóticas Invasoras: aplicação de métodos físicos, químicos ou biológicos que resultem da redução e, sempre que desejável e possível, na erradicação de populações de espécies exóticas invasoras;
X – Espécies Domésticas: todos aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou;
XI – Espécies de Ambiente Urbano e Periurbano: todos aqueles animais cuja ocorrência está estreitamente associada à presença antrópica, sendo mais comuns em ambientes urbanos do que em ambientes naturais;
XII – Espécies com Risco Iminente de Introdução/Invasão: espécies que não se encontram em ambientes naturais no estado, porém têm histórico de invasão e sua chegada é iminente por estarem contidas em cativeiro, próximas a divisas estaduais, haver interesse econômico ou situações análogas. Estão listadas com vistas a gerar medidas preventivas para evitar sua introdução e invasão.