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Questões de Lei nº 17.928 de 2012 - Normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás


ID
1387987
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado de Goiás pretende realizar procedimento licitatório para a execução de obras de natureza divisível. Nesse caso, conforme preceitua a Lei Estadual no 17.928/2012, poderá reservar uma determinada cota do objeto contratual, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Essa cota é de até

Alternativas
Comentários
  • B

    LEI 17928/12-GO

    Art. 9º Nas licitações para aquisição de bens, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo tal cota facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível.
    - Redação dada pela Lei nº 18.989, de 27-08-2015.


ID
1405477
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme preceitua a Lei Estadual nº 17.928/2012, a licitação para registro de preços, desde que a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, poderá, excepcionalmente, adotar, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no decreto 7892/2013



    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 



    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)



  • LETRA E

    LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

     

    Art. 22. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, ou de normas que vierem a substituí-las, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade

  • GAB. E

    Lei 17.928

    Art. 22. Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

  • De onde tu tirou isso má


ID
1520056
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas suplementares de Goiás sobre licitações e contratos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Lei 8666.93


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


  • D

    LEI 17928/12 - GO

    Art. 40-A. A venda de bens imóveis do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e autorização legislativa, será feita mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou, preferencialmente, leilão público.
    - Acrescido pela Lei nº 18.248, de 28-11-2013.

  • ITEM A -Art. 1º, § 1º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público, às autarquias e fundações estaduais, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, e aos fundos especiais.

     

    ITEM B - Art. 11, Parágrafo único. Entende-se como disponibilidade de recursos orçamentários, para os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo:

    I – a efetiva existência de dotação que assegure o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    II – a previsão da inclusão de recursos orçamentários em exercícios futuros, compreendendo também aqueles que advenham do repasse de recursos assegurados por outro órgão ou entidade pública, mediante convênio ou outro ajuste específico.

     

    ITEM C - Art. 18. As aquisições deverão, sempre que possível:

    III – obedecer às condições de aquisição e pagamento semelhantes às que prevalecerem no setor privado, para os negócios da mesma espécie, inclusive com pagamento em prestações parceladas, observada a legislação orçamentária;

    IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas forem necessárias, para serem aproveitadas as peculiaridades do mercado, visando à economicidade;

    § 1º Sempre que houver recursos disponíveis para a aquisição total programada, a autoridade responsável deverá justificar, perante seu superior hierárquico, eventual decisão de parcelamento.

     

    ITEM D - Art. 40-A. A venda de bens imóveis do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e autorização legislativa, será feita mediante licitação, nas modalidades de concorrência ou, preferencialmente, leilão público.

     

    ITEM E - Art. 44. O reajustamento anual dos preços contratuais, previsto em Lei, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a Administração pela adoção dos índices específicos ou setoriais conforme a natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes.

    § 1° Na ausência dos índices específicos ou setoriais adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.

    § 2° Quando o bem ou serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de preços não poderá exceder os limites fixados.

     


ID
2214739
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das prerrogativas das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) abarcadas pela Lei de Licitações do Estado de Goiás – Lei nº. 17.928/12.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Nas licitações do tipo menor preço será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.

    § 2º Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.

    § 3º O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.


ID
2214748
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Concernente ao Registro de Preços, Capítulo IV, da Lei de Licitações do Estado de Goiás – Lei nº. 17.928/12 assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (E)

    Art. 22. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, ou de normas que vierem a substituí-las, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • GAB: E

    Lei 17.928

    a)O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano, computada neste eventuais prorrogações, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica. (CORRETA) Art.23

     

    b)Os órgãos da administração estadual direta, as autarquias e fundações, os fundos especiais, as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Goiás somente poderão aderir à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido promovida por órgão ou entidade municipal, estadual ou federal. (CORRETA) Art.26,§ 3º

     

    c)A contratação de quaisquer serviços e a aquisição de bens, desde que habituais ou rotineiras, sempre que possível, serão processadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente pelo Estado. (CORRETA) Art.21

     

    d)Ao preço do primeiro colocado poderão ser, desde que previsto no instrumento convocatório, registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. (CORRETA) Art.25, paragráfo único.

     

    e)A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de leilão, do tipo menor preço. (INCORRETA) Art.22 GABARITO


ID
5528689
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que, em uma mesma unidade orçamentária da Administração direta estadual de Goiás, estejam previstos os pagamentos de (I) um crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente de contrato de fornecimento de bens celebrado com empresa de pequeno porte, com execução atestada no dia 20, e (II) um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), decorrente de contrato de prestação de serviços, cujo objeto tenha tido execução atestada no dia 10 do mesmo mês.


Em conformidade com o Decreto nº 9.561/2019, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a ordem de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, 

Alternativas
Comentários
  • Constitucional?