SóProvas



Questões de Lei n° 8.902, de 2003 - Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa


ID
375868
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão abaixo deverá ser respondida
observando as determinações previstas na Resolução nº
011/92 (com alterações feitas até a Resolução Legislativa n°
011/09, de 14.04.09) que aprova o Regimento Interno da
Assembléia Legislativa.

Marque a alternativa que indique a ordem CORRETA de preferência na votação das emendas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 187 - As emendas são apreciadas na seguinte ordem:

    I - supressivas;

    II - substutivas;

    III - modificativas;

    IV - Aditivas.


ID
1284481
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Ato da Mesa Diretora nº 007/2010, que regulamenta a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa, as opções a seguir apresentam órgãos técnico-administrativos da Assembleia, à exceção de uma.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - São órgãos técnico-administrativos da Assembléia:

    I - Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II - Procuradoria Geral;

    III - Assessoria de Comunicação Social;

    IV - Assessoria de Planejamento;

    V - Auditoria;

    VI - Superintendência de Administração e Finanças;

    VII - Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII - Superintendência de Assuntos Parlamentares.


ID
1286617
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ale-ro

    art 3 § 3 o nome parlamentar, de livre escolha dos deputados diplomados, terá um ou dois elementos, sendo que, em caso de homônimo, a preferência será do deputado com maior numero de legislatura, ou do mais idoso, em caso de impate.

  • RI ALE/RO

    b) Não perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura, Prefeito de Capital, Administrador de Município recém-criado, Interventor de Município, Chefe de Missão Diplomática Temporária, Diretor Geral de Autarquia Estadual ou Federal, Presidente de Empresa Pública Estadual ou Federal; o Deputado pode optar pela remuneração do mandato. (Art. 35 da Constituição Estadual)
    c) Comissões de Representação têm por finalidade representar o Poder Legislativo em atos públicos.Compete ao Presidente da Assembleia designar os respectivos membros, em número nunca superior a três, respeitada a proporcionalidade Partidária.(Art. 35 do RI ALE/RO)
    d) Casos de vacância : falecimento, renúncia e perda de mandato. (Art. 82 do RI ALE/RO)
    e) O Deputado poderá obter licença para tratar, sem remuneração, do interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão Legislativa.(Art. 76. III do RI ALE/RO)

  • a) Ao assumir o exercício do mandato, o deputado escolherá o nome parlamentar com o qual será identificado nos registros e publicações da Assembleia. 

     

     b) Ao deixar o exercício do mandato para ocupar função constitucionalmente prevista, o deputado não poderá optar pela remuneração parlamentar. 

     

     c) O Deputado poderá ser incumbido de representação da Assembleia mesmo quando afastado do exercício do mandato.

     

     d) A renúncia ao mandato não acarreta vacância na Assembleia Legislativa. Vacância ( falecimento, renúncia, perda de mandato).

     

     e) O parlamentar afastado para cuidar de interesse particular tem direito à remuneração integral.

  • Gab. A:


    Do Nome Parlamentar

    ART. 8º do R.I. BA - 1.193/85 - Ao assumir o exercício do mandato, o Deputado ou suplente convocado escolherá o nome parlamentar com o qual será identificado nos registros e publicações da Assembleia.


ID
1286623
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 8.902/2003 dispõe sobre a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Segundo esse diploma, compete à Procuradoria Geral da ALBA

Alternativas
Comentários
  •  Lei n° 8.902, de 2003

    Art. 5º - Compete à Procuradoria Geral, órgão de consultoria e assessoramento jurídico e representação judicial, vinculada a Presidência:

    I - Representar a Assembléia Legislativa em juízo ou fora dele;

    II - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, Comissões e Órgãos Administrativos;

    III - Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos de que a Assembléia seja parte;

    IV - Emitir pareceres quanto a interpretação de questões constitucionais legais ou regimentais, relativas ao funcionamento do Poder e em assuntos de interesse da Administração;

    V - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das Leis vigentes;

    VI - Elaborar informações em mandados de segurança e representações por inconstitucionalidade, submetendo-as à apreciação da Presidência;

    VII - Desempenhar outras atividades de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência

  • As letras A, B e C são competências do Gabinete da Presidência. O Gabinete da Presidência é um órgão que faz uma função tipo a de um secretário do presidente. Então ele organiza a agenda do presidente, acerta visitas, levanta os assuntos de interesse do presidente, elabora documentos pedidos pelo presidente, etc.

     

    O gabinete da presidência engloba 3 ramificações: da Assistência civil, da Assistência Militar e a Cerimonial. A Assistência Civil ajuda o presidente no relacionamento dele com a sociedade e com os demais poderes. Portanto, a letra B é uma função dessa ramificação. A Assistência Militar cuida da segurança da casa e do presidente, e se relaciona com os assuntos militares. Portanto, a letra C é uma função dessa ramificação. O Cerimonial, preocupa-se com a recepção de convidados e autoridades que irão se encontrar com o presidente da Assembléia, além de acompanhar o presidente nas solenidades. Essa ramificação possui também a função de cuidar do arquivo memorial da casa, preservando a sua história. É tipo uma esposa que gosta de cuidar das lembranças da família e acompanhar o marido nos encontros oficiais. Portanto, a letra A é uma função do Cerimonial.

     

    Além do Gabinete, vinculado à Presidência, têm-se ainda a Procuradoria Geral e a Assessoria de Comunicação Social, além de outras.

     

    A Assessoria de Comunicação Social é aquele órgão que estabelece a comunicação com a sociedade, coordenando a divulgação do poder legislativo. É este órgão que se preocupa com a divulgação dos assuntos da Assembléia no diário oficial, além de se preocupar com a análise das coisas que passam na mídia e que são do interesse da Assembléia. É esse órgão também que assume a função de veicular a Assembléia com a sociedade através de entrevistas individuais ou coletivas. Portanto, a letra E é uma competência deste órgão. 

     

    A Procuradoria Geral é o órgão de consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial. Portanto, a letra B é uma competência deste órgão.

     

    -----
    Thiago


ID
1286629
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

São órgãos técnico-administrativos da ALBA, exceto

Alternativas
Comentários
  • São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:

    I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II- Procuradoria Geral;

    III- Assessoria de Comunicação;

    IV- Assessoria de Planejamento;

    V- Auditoria;

    VI- Superintendência de Administração e Finanças;

    VII- Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.



  • São órgãos técnico-administrativos da Assembleia:

    I- Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II- Procuradoria Geral;

    III- Assessoria de Comunicação;

    IV- Assessoria de Planejamento;

    V- Auditoria;

    VI- Superintendência de Administração e Finanças;

    VII- Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII-Superintendência de Assuntos Parlamentares.



  • Gostaria de saber aonde está a Filosofia do Direito nessa questão????!!!!!

  • A questão em comento requer conhecimento da Legislação Estadual da Bahia.

    De forma mais precisa, é preciso conhecer a Lei ordinária 8902/03

      (....)Art. 2º São órgãos técnico-administrativos da Assembleia Legislativa:

    I - Gabinetes, assim compreendidos: o da Presidência, dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças e das Representações Partidárias e dos Parlamentares;

    II - Procuradoria Geral;

    III - Assessoria de Comunicação Social;

    IV - Assessoria de Planejamento;

    V - Auditoria;

    VI - Superintendência de Administração e Finanças;

    VII - Superintendência de Recursos Humanos;

    VIII - Superintendência de Assuntos Parlamentares."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (na qual a resposta adequada é a alternativa INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Procuradoria Geral é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, II, da Lei 8902/03.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não se trata de órgão previsto no art. 2º, II, da Lei 8902/03.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Assessoria de Planejamento é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, IV, da Lei 8902/03.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Auditoria é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, V, da Lei 8902/93.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O Gabinete da Presidência é um órgão técnico da Assembleia Legislativa, tudo conforme o art. 2º, I, da Lei 8902/93.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B