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Questões de Provimento nº 260 de 2013 - Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais


ID
2824801
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz de paz ou o oficial de registro tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


ID
2824804
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) Art. 435-A, 1º É dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como de decisão não judicial de divórcio, que, pela lei brasileira, tem natureza jurisdicional, configurando hipótese de averbação direta perante o oficial de registro civil das pessoas naturais a partir de 18 de março de 2016.

    b) Art. 435-A. O registro, a averbação e a anotação de carta de sentença de divórcio ou de separação judicial oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, ou a certidão de seu julgado, independem de prévio cumprimento ou de execução em Juízo Federal.

    c) Art. 435-B. Havendo interesse em retomar o nome de solteiro, o interessado na averbação direta deverá demonstrar a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome.

    d) idem letra a.

  • Provimento nº 53 CNJ. art. 1º § 3º. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens - aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Art. 2º. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

    OBS APOSTILAMENTO


ID
2824810
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em consonância com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.


I. Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

II. Caso o produto da concepção tenha sido expulso ou extraído do ventre materno sem vida, serão lavrados o registro de nascimento e o registro de óbito no Livro “C Auxiliar”, de registro de natimortos.

III. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

IV. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B (item I e III Corretos)

    Item I (CORRETO) - Se a criança falecer logo após o parto, tendo, no entanto, manifestado qualquer sinal de vida, serão lavrados o registro de nascimento e, a seguir, o de óbito, com os elementos cabíveis e as remissões recíprocas.

    JUSTIFICATIVA Lei 6.015/73 - Art.53 - § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


    Item IIII (CORRETO) - Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

    JUSTIFICATIVA Lei 6.015/73 - Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.


    Item II (ERRADO). Caso o produto da concepção tenha sido expulso ou extraído do ventre materno sem vida, serão lavrados o registro de nascimento e o registro de óbito no Livro “C Auxiliar”, de registro de natimortos.

    JUSTIFICATIVA (Só faz o registro de NATIMORTO no livro "C Auxiliar", não há necessidade de fazer registro de nascimento) - Lei 6.015/73 - Art.53 - § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.


    Item IV (ERRADO) Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.

    JUSTIFICATIVA(Lavrado no local de nascimento ou residência da mãe) - Lei 6.015/73 - Art.54 § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe

    do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato

    de registro do nascimento.

  • Sobre a afirmativa IV. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado, considerando-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 18 (dezoito) anos.

    Segundo o art. 449 do Prov. 260/CGJ/2013 MG os registros tardios são regulados pelo Prov. 28/2013 do CNJ. Observando o art. 2º do Prov. 28 CNJ, consta a seguinte redação:

    Art. 2º O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do LUGAR DA RESIDENCIAL DO INTERESSADO e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    P. Único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Sorte que as alternativas excluíam a "ii" como certa.

    Mas "sinal de vida" é diferente de "respirar".

  • Acredito que a justificativa para a alternativa IV incorreta é a seguinte, do próprio Provimento do enunciado:

    CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA PARA REGISTRAR

    Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

    Parágrafo único. Caso os pais residam em endereços diferentes, o registro de nascimento será lavrado na circunscrição de qualquer deles, a critério do declarante.

    Art. 442. Fora dos prazos legais, o registro será lavrado no ofício de registro da residência do interessado.

    Parágrafo único. Considera-se interessado o responsável legal pelo menor a ser registrado ou o próprio registrando, no caso de registro dos maiores de 16 (dezesseis) anos


ID
2824825
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as proposições a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A) Art. 371. Apresentado para registro título ou documento acompanhado de instrumentos que venham a complementá-lo, alterá-lo ou afetá-lo, será o principal registrado e cada um dos demais averbado em seguida.

    B) Art. 368, § 2º O registro deverá ser realizado no domicílio das partes para surtir os efeitos jurídicos previstos na Lei dos Registros Públicos.

    Art. 10. Aos oficiais de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de registro de imóveis compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civil das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

    C) Art. 359. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.

    D) Art. 368.


ID
2824840
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange aos Livros existentes no Registro de Títulos e Documentos, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa correta de acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Art. 367. O Livro “D” será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que figurarem nos livros de registro, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente.

    b) Art. 363. Faculta-se o desdobramento dos livros para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração, com menções recíprocas. Parágrafo único. Os livros desdobrados serão denominados alfabeticamente, em ordem sequencial, a partir da letra “E”.

    c) Art. 365. No Livro “B”, antes de cada registro, serão informados o número de ordem, a data do protocolo e o nome do apresentante.

    Parágrafo único. O Livro “B” poderá ser lavrado em folhas soltas mediante processo reprográfico ou digitalizado que lhe assegurem legibilidade permanente, mantendo-se coluna destinada às anotações e averbações.

    d) Art. 368. O registro integral consiste na inteira trasladação dos documentos, por meio datilográfico, cópia reprográfica, microfilme ou digitalização, com igual ortografia e pontuação, referência às entrelinhas, acréscimos, alterações, defeitos ou vícios existentes no original apresentado e menção às suas características exteriores e às formalidades legais.

    § 1º Uma vez adotada pelo oficial de registro a transcrição do documento por um dos meios previstos no caput deste artigo, fica dispensada a exigência de requerimento escrito das partes para o registro integral.


ID
2824948
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 260/CGJ/2013, com suas alterações posteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 14. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.

    § 1º A individualização prevista no caput NÃO exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIDADE

    Art. 12. Os tabeliães e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causarem a terceiros na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 13. A responsabilidade civil e administrativa independe da criminal.

    Art. 14. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a Administração Pública.

    § 1º A individualização prevista no caput não exime os tabeliães e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    § 2º A responsabilidade administrativa será apurada na forma do procedimento previsto no Livro VIII deste Provimento


ID
3662473
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispositivo constante do Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, consideram-se devedores 

Alternativas
Comentários
  • SACADOR ou PROMITENTE (chamado na LUG de subscritor) emite a nota e promete pagar determinada quantia a alguém;

    TOMADOR, em favor de quem a nota é emitida e que receberá a importância prometida


ID
3663172
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública, consoante o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas

ID
3687397
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O tabelião de notas, ao lavrar escritura pública de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, observará os requisitos legais, desde que possível o negócio jurídico, nos termos do Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas

ID
3687577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às escrituras públicas de inventário e partilha, é correto afirmar, consoante dispõe o Provimento CGJMG 260/2013:

Alternativas
Comentários
  • 'A' - ERRADA - Art. 185. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. (Art. 185 com redação determinada pelo Provimento nº 325, de 20 de maio de 2016)

    'B' - ERRADA - Art. 186. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais, sendo capazes o meeiro e os herdeiros, inclusive por emancipação, podendo ser representados por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, que será arquivada na serventia.

    'C' - CORRETA - Art. 186. Parágrafo único. Se a procuração mencionada no caput deste artigo houver sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, deverá ser exigida certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não houve revogação ou anulação.

    'D' - ERRADA - Art. 191. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha sempre que houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação convencional de bens.