SóProvas



Questões de Lei 10.054 de 2000 - Identificação Criminal


ID
286954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei n.º 10.054/2000 (identificação criminal).

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento encontra fundamento nos trechos abaixo da Lei 12.037/2009 que revogou a Lei 10.054/2009:


             Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


    Portanto, alternativa correta letra C.

  • A Lei nº 10.054/2000 foi revogada pela Lei nº 12.037/2009.

  • ÍNDICIO DE FALSIFICAÇÃO !!!


ID
975034
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Baseado na Lei nº.12.037/2009, os perfis genéticos dos bancos de dados não podem revelar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: e.

    Lei 12.037/09

    Art. 5o-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012

  • COMPLEMENTANDO: 

    TRAÇOS SOMÁTICOS: ou Sinais somáticos: indicações colhidas pelo médico mediante o exame do corpo, aparentemente podemos afirmar que tratam-se das características externas como: cor dos olhos, pele, cabelo ...

  •  c) o número do cadastro de pessoa física.

     d) o nome dos pais das pessoas.

    Tá de sacanagem a banca, hemm?

  • Resposta no art 5° §1º.

  • GAB E

    Os traços somáticos ou comportamentais das pessoas – não podem constar. 

  • vedação expressa para a revelação de traços somáticos ou comportamentais das pessoas pelos perfis genéticos dos bancos de dados:

    Art. 5º-A. Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal.

    § 1  As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

    Resposta: E

  • GABARITO: art 5 A S1

    Art. 5-A.  Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. 

    § 1 As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. 

    § 2 Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. 

    § 3 As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.


ID
1403518
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SECTEC-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para requerer o atestado de bons antecedentes, o requerente deve estar presente e apresentar

Alternativas
Comentários
  • b) Carteira de Identidade e cópia, uma fotografia 3×4.

  • pessoal, essa questão não estaria em desuso, uma vez que hoje os antecedentes criminais são disponiveis em alguns casos via internet?

  • Questão desatualizada, considerando que esse procedimento não é mais utilizado com o avanço da internet. No entanto, ainda consta no QC como questão atualizada.


ID
1440925
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Federal n.º 12.037/09, embora apre- sentado documento de identificação, poderá ocorrer identi- ficação criminal quando

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no  art. 3º da Lei 12037/2009:  

    "Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação".

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Gabarito B

    Conforme a Lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Cabe ressaltar que a identificação civil não pode mais ser atestada com a carteira de trabalho, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 12.037 de 2009. Tendo em vista que a Medida Provisória nº 905 de 2019 revogou-o.

  • Gente, a CTPS não serve mais como identificação civil. O inciso II do art. 2º foi revogado pela MP 905/19.

    E ainda, teve alteração na referida lei com o advento do pacote anticrime (Lei 13.964/19)

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Pessoal, lembrando que a carteira de trabalho, revogada pela MP 905/2019, voltou a ser válida, pois a MP 905/2019 foi revogada pela MP 955/2020.

  • GAB. B

    Galerinha, lembrando que a medida provisória (N; 905, de 12 de novembro de 2019), que proibia a apresentação da carteira de trabalho como documento oficial de identificação, foi revogada pelo Presidente da República. Com isso, o uso do documento está novamente em vigor.

  • Pessoal, as 2 MPs (MP 905/2019 e MP 955/2020) foram revogadas, logo a carteira de trabalho vale para identificação civil. Carteira de Trabalho normal, não a "Carteira Verde e Amarelo" (que foi revogada).

  • Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.