A- Errada.
REINTEGRAÇÃO: Reingresso do Servidor estável no Serviço Púb em virtude de decisão transitada em julgado.
- Será feita no cargo anteriormente ocupado.
*Se o cargo houver sido:
1.Transformado: será reintegrado no cargo resultante da transformação.
2. Extinto: será reintegrado em cargo de vencimento/atribuições equivalentes, sempre respeitada sua habilitação profissional.
- Reintegrado o Servidor, que lhe houver ocupado o lugar será reconduzido:
*ao cargo de origem
*aproveitamento em outro cargo;
*posto em disponibilidade.
Obs: Sem direito a indenização.
- Transitada em julgado e decisão judicial que determinar a reintegração, o órgão incumbido da defesa do Município representará imediatamente à autoridade competente p/ que seja expedida a portaria de reintegração no prazo máx de 30 dias.
Resumindo: Servidor foi demitido, entrou c/ processo contra adm. Púb, ganhou a causa, volta ao serviço púb. O "cara" que estava no seu lugar volta ao seu cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade s/ direito a indenização.
OBS: É o que + cai nas provas.... #dica
D- Errada.
READAPTAÇÃO: investidura do servidor em cargo/especialidade de atribuições e responsabilidades compatíveis c/ limitação que tenha sofrido em sua capacidade física/mental verificada em inspeção de saúde, ñ acarretando, em hipótese alguma, aumento/diminuição de vencimentos ou remuneração.
E- Correta.
Reversão: retorno do Servidor ao serviço púb, por determinação da autoridade competente.
- será feita quando forem inconsistentes as razões que determinaram aposentadoria.
- far-se-á em cargo de idêntica denominação/atribuições/vencimentos aos daqueles ocupados por ocasião da aposentadoria ou, se transformado, no cargo resultante de transformação.