O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas a Lei Orgânica;
II - Leis Ordinárias;
III - Decretos Legislativos;
IV - Resoluções.
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A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - 1/3 dos vereadores;
II - do Prefeito Municipal.
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vereadores: 1/3 para propor mudanca. 2/3 p/ aprovar
Art. 40. A Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 1o. A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver os votos
favoráveis de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nas duas votações. A emenda rejeitada em primeira votação será tida como definitivamente rejeitada.