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Questões de Lei Orgânica do Município de Marabá


ID
5330929
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Marabá dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas. No que diz respeito às proibições, o Prefeito e o VicePrefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato,

Alternativas

ID
5330932
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não é condição essencial para a investidura nos cargos de titulares de autarquias e fundações:

Alternativas
Comentários
  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 33, XVIII; 46, § 3°; 62, PARÁGRAFO ÚNICO, E 103 DA CONSTITITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA POR EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. PREJUÍZO PARCIAL. MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES À PROPOSITURA DA ADI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º; 25 E 84, I, II, VI E XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARGUIÇÃO PRÉVIA PELO PODER LEGISLATIVO DE INDICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PARA CARGOS DE DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, INTERVENTORES MUNICIPAIS E TITULARES DA DEFESNORIA PÚBLICA E DA PROCURADORIA-GERAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. A Emenda Constitucional estadual 16/2005, posterior à propositura da presente ADI, adequou o § 3º do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima ao art. 75 da Constituição Federal. Verificada perda superveniente parcial do objeto quanto ao respectivo parágrafo. 2. É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. 3. Declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do inciso XVIII do art. 33 do dispositivo impugnado, retirando-se a expressão "antes da nomeação, arguir os Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias, os Presidentes das Empresas de Economia Mista". 4. Declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 62 da lei impugnada, bem como de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 103, retirando-se a expressão "após arguição pelo Poder Legislativo". 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente prejudicada e, na parte não prejudicada, julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020)

  • Gabarito letra E: possuir nível superior.

    os comentários que apenas criticam ou riem da questão não ajudam em nada, muito menos aos não assinantes.

    Peçam comentário do professor !

  • Questionável o gabarito ser alternativa E (dada como incorreta, portanto o gabarito), uma vez que o curso superior pode ser exigido sim em qualquer cargo "desde que as atribuições do cargo a justifiquem".

    Já quanto a alternativa D (considerada correta), " É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes". Então por analogia a esse julgado, se nem os estados podem, quem dirá a câmara municipal. (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020) No meu entender essa alternativa está INCORRETA e seria o gabarito. Como bem pontuou o colega Davi Moraes.

    Lei 8,112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.)

     Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Abraços


ID
5375008
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Marabá pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
5375011
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as competências privativas do Município de Marabá previstas em sua Lei Orgânica, pode-se afirmar que lhe compete

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
5375044
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre os deveres e proibições do servidor público do Município de Marabá, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
5375050
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Município de Marabá, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
5375053
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as competências do Município de Marabá, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak