- ID
- 5036158
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- Câmara de Três Rios - RJ
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
À luz da Lei Orgânica do Município de Três Rios, RJ (Revisada – 2002, atualizada em 03/08/2018), responda
às próximas quatro questões.
26. Analise as assertivas e indique a(s) que está(ão) em conformidade com a Lei Orgânica do Município de
Três Rios, RJ.
(i) É dever do Município garantir a todos qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes educação, serviço de saúde, alimentação, habitação, transporte, saneamento básico, suprimento energético, drenagem, trabalho remunerado, lazer e atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplarem, diferencialmente, tais atividades, segundo planos e programas de governo.
(ii) As omissões do poder público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e mais medidas judiciais.
(iii) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública do Município, fundações e órgãos controlados pelo poder público, ainda que custeados por entidades privadas, deverá 8 ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não lhe explorar a falta de experiência e a credibilidade.
(i) É dever do Município garantir a todos qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes educação, serviço de saúde, alimentação, habitação, transporte, saneamento básico, suprimento energético, drenagem, trabalho remunerado, lazer e atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplarem, diferencialmente, tais atividades, segundo planos e programas de governo.
(ii) As omissões do poder público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e mais medidas judiciais.
(iii) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública do Município, fundações e órgãos controlados pelo poder público, ainda que custeados por entidades privadas, deverá 8 ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não lhe explorar a falta de experiência e a credibilidade.