- ID
- 2210623
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Regimento Interno
- Assuntos
Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Presidente e contará com Conselheiros
Conforme o Decreto n° 19.648/2003, que aprovou o Regimento Interno − RI do TARF, este órgão será dirigido por seu Presidente e contará com Conselheiros
Conforme previsto no RI – TARF (Decreto n° 19.648/2003), as Câmaras Julgadoras do TARF
Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o Tribunal Pleno
De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
De acordo com o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), no julgamento de processo administrativo tributário, em primeira instância, no âmbito deste Tribunal, a impugnação será indeferida, sem exame do mérito, quando
Conforme o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), a Resolução Interpretativa
No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003) dispõe que
Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,