Segundo Cury (2000), as bases da educação nacional definidas na Lei n.º 9.394/1996, atual LDB, avançaram consideravelmente em três grandes eixos da organização do sistema educacional: autonomia, avaliação e cooperação. Nessa perspectiva, cabe às escolas
ERRADA. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
ERRADA Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
CERTA. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
ERRADO. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;