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NR 17
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos. (ITEM II)
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (ITEM IV)
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GABARITO = LETRA C ( I E III)
I- Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança (ITEM 17.2.5)
II- Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos e maior de 14 (quatorze) anos
(ITEM 17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.).
III- Ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (ITEM 17.4.2., b)
IV- Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada na ISO (International Organization for Standardization).
(ITEM 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.)
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Gab: C
Tema bastante interessante e vale a pena complementar as respostas ja fonecidas pelos colegas.
Aparentemente a questão aborda os aspectos da NR 17 que trata de ergonômia e não estabelece limites de peso e diz que deve ser respeitada a capacidade física do trabalhador afim de não comprometer sua segurança ou a sua saúde, porém se no comando da questão vier citando a CLT como referência devemos saber que ela trás alguns limites estabelecidos que devemos connhecer.
Vejamos:
CLT
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
E para os homens, como é que fica esse limite de peso?
Art. . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
Bons estudos!!!!
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Mateus Coelho sou sua fã rs... no bom sentido é claro, suas respostas são sempre coerentes e consegue na maioria das vezes nos proporcionar uma melhor percepção do assunto.
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fã sempre sera no bom sentido ana marcia, mateuzão deve ter ganhado o dia após esse elogio hehe
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Questão desatualizada, porém não atrapalha o gabarito!
O item IV - foi revogado em 2018, agora não se fala mais da polêmica NBR 5413/92... Temos uma NHO 11 - Iluminação Interna.