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1- Correta - 30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
2- Errada. Todas as empresas, inclusive as públicas e demais órgãos da administração direta e indireta.
3- Errada - 30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.
4- Correta - 30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:
- Oficial encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Mestre de Cabotagem ou Contramestre;
- Tripulante responsável pela seção de saúde;
- Marinheiro de Maquinas.
30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.
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Não entendi pq a primeira está certa, pois o dimensionamento da CIPA é de acordo com o quadro I da NR 5. A resposta certa seria letra d.
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Caro colega Stanley, você se equivocou nos itens corretos.
I - Errado.
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
O erro tá na segunda parte. A NR 30 define a regras para formar essa CIPA.
a) o total de empregados existentes em cada estabelecimento da empresa deve determinar o número de seus representantes, de acordo com o Quadro I da NR 5; b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez embarcações da empresa, ou fração, e de um suplente para cada vinte embarcações da empresa, ou fração. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 31 de maio de 2007)
II) Errado 30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração direta ou indireta.
III) CERTO 30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5.
IV)CERTO 30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; - Chefe de máquinas; - Mestre de Cabotagem ou Contramestre; - Tripulante responsável pela seção de saúde; - Marinheiro de Maquinas.
30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.
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Colegas, o item III está ERRADO.
Segue o subitem da NR 30 que fundamenta essa conclusão:
30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à
atividade a bordo das embarcações mercantes.
O item I também está errado, pois a CIPA segue a regra do Quadro 1 da NR 5, além de algumas peculiaridades presentes na NR 30. Em nenhum momento
esta norma menciona negociação coletiva.
Isso posto, pergunto: O gabarito oficial dessa questão é letra C mesmo??
Porque eu considerei somente o item IV como certo, marcando letra D como resposta.
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A questão está confusa mesmo. O colega Pedro Ferreira cita o item 30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5. Entretanto o colega Stanley também cita adequadamente o item 30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes. Solicitei comentário do professor, só espero que minha solicitação seja atendida, coisa que até hoje a administração do site não fez.
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I. Errado.
Dois erros:
1º: É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de
bandeira nacional com, no mínimo, 100 de
arqueação bruta (AB)- e não 500 AB.
2º: Não
existe previsão de que a CIPA, na NR 30, seja dimensionada por meio de
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
II. Errado.
Existindo trabalhadores abrangidos pela Norma, não há que se falar em
desobrigação dos entes públicos no que tange ao cumprimento da Norma:
“30.4.2
Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e
órgãos da administração direta ou indireta.”
III. Errado.
Ao contrário dos membros eleitos da CIPA, a constituição do GSSTB NÃO gera estabilidade aos seus membros:
“30.4.4 A
constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão
das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.”
IV. Errado. Essa era a redação
antiga da norma. Vejam a redação atual da NR-30:
“30.4.5.1
O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a
responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos
seguintes tripulantes: (Todo o item alterado pela
Portaria MTE n.º 2.062, de 30 de dezembro de 2014)
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Encarregado da segurança;
-
Chefe de máquinas;
-
Representante da seção de convés;
-
Responsável pela seção de saúde, se existente;
-
Representante da guarnição de máquinas.
30.4.5.1.1
Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os
integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções
assemelhadas. (Inserido pela Portaria MTE n.º
2.062, de 30 de dezembro de 2014)
30.4.5.2
O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação..”
Vejam, portanto, que não é mais
previsto como membro do GSSTB o Mestre de Cabotagem ou Contramestre. Se vier
esse nome na sua prova já saiba que, via de regra, não integra o GSSTB.
Gabarito atual: Letra E ( nenhuma
proposição está correta).
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1- ERRADA - 30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100
de arqueação bruta(AB).
2- ERRADA. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.
30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração
direta ou indireta.
3- ERRADA - A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes
30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.
4- CORRETA - O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.
30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante
da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: (Todo o item alterado pela Portaria MTE n.º 2.062,
de 30 de dezembro de 2014)
- Encarregado da segurança;
- Chefe de máquinas;
- Representante da seção de convés;
- Responsável pela seção de saúde, se existente;
- Representante da guarnição de máquinas.
Mestre de Cabotagem ou Contramestre é o responsável pela seção do convés.
Sendo assim o gabarito está errado pois somente há uma resposta correta.
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lembrando que a questão é de 2006 , o Gabarito está Desatualizado.
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onde tem dizendo que o Mestre de Cabotagem ou Contramestre é o responsável pela seção do convés??