ART. 4º
PARÁGRAFO ÚNICO. A garantia de prioridade compreende:
A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
GABARITO: C
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve indicar a assertiva que não consta como uma garantia de prioridade . Vejamos:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (Alternativa A)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (Alternativa B)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." (Alternativa D)
A assertiva "C" está incorreta, pois não é eventual preferência, mas sim preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Gabarito do monitor: C