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                                A não intervenção É UM DOS PRÍNCIPIOS QUE REGE A REP. FEDERATIVA DO BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
                            
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                                Errado.
 Art. 4°, CF - A República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 IV - não intervenção;
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 Trata-se de cláusula pétrea implícita; norma de conteúdo material, porquanto estabeleça fundamento ao próprio "fim de ser" do Estado. Ainda, norma de eficácia plena, que resguarda a existência de outros entes igualmente soberanos, externos ao corpo do Estado brasileiro, aos quais a República Federativa do Brasil constitucionalmente reconhece existência, comprometendo-se à respeito mútuo. Não intervindo, assim, em esferas de soberania alheia.
 Não é, portanto, a votade do constituinte a intelecção do dispositivo como instituidor de poderes supremos a nosso Estado - o poder que detém a Pátria, que emana do povo brasileiro, sempre sofrerá as limitações dos demais poderes, emanação de outros povos e coexistentes no mundo fático.
 
 Bons estudos!
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                                FUNDAMENTOS:   SO-CI-DI-VA-PLU	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político. 
 
 
 
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                                A não intervenção, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do país.
 ERRADA. Porque o “PODER SUPREMO E INDEPENDENTE DO PAÍS” é o que expressa a "SOBERANIA". Além disso a NÃO-INTERVENÇÃO não é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil, mas um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Senão vejamos:
 TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I – a soberania;
 II – a cidadania;
 III – a dignidade da pessoa humana;
 IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V – o pluralismo político.
 (...)
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 I - independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - defesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
 “A Soberania, na definição de Marcelo Caetano, constitui-se em "um poder político supremo e independente, entendendo-se por poder supremo aquele que não está limitado por nenhum outro na ordem interna e por poder independente aquele que, na sociedade internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos" (Direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro : Forense, 1987. p. 169. v. 1).
 Ver também: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima5-NIC/Florise-Cristine.pdf.
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                                	A não intervenção, não faz parte dos funamentos da República Federativa do Brasil, descrito na Constituição Federal no artigo 1º incisos I, II, III, IV, V sendo-os respectivamente a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 	Ela faz parte dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, artigo 4º inciso IV CF.
 
 	Diante disso, nota-se a inveracidade da questão. 
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                                FUNDAMENTOS DA RFB:
 
 Jeito simples e bobo de se decorar os fundamentos:
 
 - Oferecer um pedaço de bolo para alguém.
 - A pessoa vai dizer que não está com vontade no momento.
 - Ai vc diz: VÊ SE COME 1 PEDAÇO DEPOIS
 
 V - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 S - soberania nacional
 C - cidadania
 P - pluralismo político
 D - dignidade da pessoa humana
 
 É um jeito bobo, mas nunca mais esqueci os fundamentos da RFB...rsss
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                                Mais um macete pra lembrar dos fundamentos é a frase:
 
 Sou cidadão digno de valores plurais.
 
 É bestinha, mas foi assim que eu aprendi. =]
 
 
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                                Principios Ordenadores das Relações Internacionais: 	- 		Independência nacional
- 		Prevalência dos direitos Humanos
- 		Autodeterminação dos povos
- 		Não intervenção
- 		Igualdade entre os Estados 
- 		Defesa da paz
- 		Solução pacífica dos conflitos
- 		Repúdio ao terrorismo e ao racismo
- 		Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- 		Concessão de asilo político
 
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                                Os fundamentos estão expressos no artigo 1º e podem ser considerados os alicerces, as vigas mestras de nossa república.
 Soberania,
 Cidadania,
 Dignidade da pessoa humana,
 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
 Pluralismo político.
 
 A não-inteivençao é um dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.
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                                O erro da quetão está em afirmar que o princípio da não-intervenção expressa o poder supremo e independente do país, quando na verdade os princípios que o expressam são os da: SOBERANIA, INDEPENDÊNCIA NACIONAL, iGUALDADE ENTRE OS ESTADOS.
                            
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                                15 comentários dizendo praticamente a mesma coisa, ora, gostei dessa brincadeira, deixem-me participar também:
 SOCIDIVAPLU
 SOberania
 CIdadania
 DIgnidade da pessoa humana
 VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 PLUralismo Político.
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                                Princípios das relações internacionais: PANICo SoCo ReDe
 - Prevalência dos direitos humanos, Autodeterminação dos povos, Não intervenção, Independência nacional e Igualdade entre os Estados, COoperação entre os povos.
 - SOlução pacífica dos conflitos, COncessão de asilo.
 - REpúdio ao terrorismo e ao racismo, DEfesa da paz.
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                                ERRADO
 A NÃO INTERVENÇÃO não faz parte dos princípios fundamentais, e sim do ART. 4º.
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 IV - não-intervenção;
 
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                                Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:	art. 1º - fundamentos
 art. 2º - separação dos poderes
 art. 3º - objetivos
 art. 4º - relações internacionais
 
 Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
 	apenas art. 1º 
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                                Principios fundamentais é gênero dos quais - Fundamentos; Objetivos e Princípios nas relações internacionais são especie!!!
 
 
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                                Colega Ribamar Medeiros a não-intervenção é sim um dos princípios fundamentais (inclui: os fundamentos, a separação dos Poderes, os objetivos e os princípios que regem as relações internacionais) da RFB. Na verdade a não-intervenção não é um fundamento (este inclui: cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, soberania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).  Abraço Força, foco e  fé! 
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                                Gabarito. Errado. São fundamentos da República Federativa do Brasil: I-  a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do  trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político. 
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                                A não-intervenção não é fundamento, mas sim princípio fundamental 
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                                Questão idiota...só acho!!! Normalmente esse tipo de questão vem do cespe...
 
 
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                                De acordo com o art. 4º, IV, da CF/88, a não-intervenção é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Não se trata de um dos fundamentas da República. Incorreta a afirmativa. Os fundamentos estão previstos do art. 1: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
 
 RESPOSTA: Errado
 
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                                Olá Pessoal, Mas se a questão ao invés de falar em fundamento da RFB, colocasse princípio da RFB,  ficaria correta? 
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                                o alem de não intervenção ser um principio que regula a atuação do BRASIL no âmbito internacional com os demais paises. Há de se lembrar que nenhuma soberania é plena no âmbito internacional, acha vista, que ela é mitigada toda vez que ordenamento pátrio incorpora um norma de direito internacional. outro exemplo de que a soberania não é absoluta esta no art. 5° § 4 na qual o BRASIL se submete a jurisdição do tribunal penal internacional. 
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 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
>>>>>>>>>>>>>>>GENERO FUNDAMENTOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>
SOCIDIVAPLU OBJETIVOS>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>CONGAERRAPRO INTERNACIONAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>> AInDa Não ComPreI ReCoS
 
 
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                                Art. 4°, CF - A República Federativa do Brasil reger-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: CICISPRAND I - Independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - defesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
 
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                                A não intervenção é um princípio e não um fundamento! SO-CI-DI-VA-PLU são os fundamentos. 
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                                Errado - A não-intervenção é um dos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais, não um de seus fundamentos.    Fonte: Estratégia Concursos 
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                                "INCORRETO - A não intervenção é um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais (art. 4°, IV, da CF), e não um dos fundamentos da República (art. 1 o da CF). " 
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                                GABARITO ERRADO   não interveção é PRINCÍPIO (art. 4º), NÃO é FUNDAMENTOS (art.1º)   Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)   https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE   ___________________________________   O que queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante.   
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                                Se a questão disesse princípios fundamentais estaria correta.     
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                                Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I – a soberania;
 II – a cidadania;
 III – a dignidade da pessoa humana;
 IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V – o pluralismo político.
 
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                                ERRADO Fundamentos da RFB SO CI Di VA PLU 
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                                Algo de errado não está certo. 
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                                não intervenção => PRINC REL INTERN 
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                                Princípios fundamentais   *Fundamentos: SO CI DI VA PLU *Objetivos fundementais: CON GA E RE PRO *Princípios das Relações internacionais: A INDE NAO CON PRE I RE CO S   A não intervenção é um dos princípios das relações internacionais, e não um fundamento.   Gabarito: Errado 
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                                NÃO INTERVENÇÃO É PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ! 
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                                GAB.:E Não confundam Princípios Fundamentais com Fundamentos da República. 
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                                Errado Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção; Não é fundamento e sim princípio. 
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                                Errado Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção; Não é fundamento e sim princípio 
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                                Acerca dos princípios fundamentais consubstanciados na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.
 
 A não intervenção, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do país.
   É DIFERENTE DE   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção; 
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                                Não intervenção; É um dos princípios da RFB utilizado nas relações internacionais Art. 4º, IV, CF 
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                                Resposta: Errado.   Acrescentando: Não intervenção (art. 4º, IV) - novidade oriunda da Carta de 1988, o vetor revela a proibição de um Estado imiscuir-se em outro nos assuntos de natureza interna, em respeito ao primado da soberania. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015. 
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                                A não-intervenção é um princípios das relações internacionais!!! 
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                                Além da "não intervenção ser um princípio que rege as relações internacionais" a banca quis confundir o candidato com a "soberania" que é o poder supremo e independente do país, sendo este último um fundamento. 
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                                A não intervenção, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do país.   Estaria correto se: A não intervenção, um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e independente do país.       
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                                Errado Não intervenção é um dos Princípios das relações internacionais. 
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                                ERRADO  
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                                Fundamento não! 
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                                ART4° - relações internacionais   
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                                não é um FUNDAMENTO, mas, sim, Princípio das relações internacionais. 
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                                É necessário saber diferenciar os fundamentos dos princípios fundamentais. 
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                                 Os fundamentos estão previstos do art. 1: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 
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                                ERRADA
Não é fundamento , é art 4 relações internacionais 
                            
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                                Relações internacionais.