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Prova FCC - 2007 - TJ-PE - Analista Judiciário - Análise de Sistemas


ID
1189
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em virtude da revisão do processo administrativo disciplinar, foi invalidada a demissão de determinado funcionário estável, uma vez que restou comprovada sua inocência. Diante deste fato, referido servidor deverá ser, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Só pra complementar, se o servidor exercia cargo de comissão, quanto a este não será reintegrado, pois será convertida em exoneração.
    Art. 182 - Lei 8112/90
  • Segundo a Lei 6.123 (Estatuto Servidores Civis Pernambuco)...

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
      §1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa (PAD) ou judiciária.
      §2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso ou revisão de processo.
      Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
      Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.
      Art. 68. No caso de reintegração do funcionário, quem lhe houver ocupado o cargo será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o cargo anterior houver sido extinto.
      Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz.
     
  • Professor Denis vc é 10!!!  por sua conta finalmente consegui entender essa parte macabra da 8666

  • Os comentários sobre os músicos são demais... Jamais vou esquecer o Artigo 25.

  • A aula é boa, mas o professor repisa explicações mt simples.


  • Que ótima notícia, rs... É sempre bom exorcizar essa 8666, rs...
  • Kkkkkk, boa, porque com essas conexões nosso cérebro acha mais interessante a informação e acaba guardando mais facilmente! Abração!
  • Sugestão anotada, Juliana. Às vezes é difícil encontrar o tom certo sem ter os alunos ai com cara de "não estou entendendo nada" ou com cara de "não aguento mais ouvir isso". Mas vamos tentando aprimorar!
  • Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação profissional do funcionário e o vencimento do cargo.

    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será posto em disponibilidade no cargo que exercia.

  • Conforme o artigo 66 da Lei 6.123/68, a reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. Em outras palavras, é o mesmo que afirmar que a reintegração é a volta do ilegalmente demitido.
     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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  • Letra B

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    CAPÍTULO IV - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no
    serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
     
    § 1º A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
     
    § 2º A decisão administrativa de reintegração só poderá ser proferida em pedido de reconsideração, recurso
    ou revisão de processo.
     
    Art. 67. A reintegração será feita, no cargo anteriormente ocupado: se este houver sido transformado, do
    cargo resultante da transformação; e, se extinto, em cargo equivalente, atendidos especialmente a habilitação
    profissional do funcionário e o vencimento do cargo.
     
    Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será
    posto em disponibilidade no cargo que exercia.
     
    Art.  68.  No  caso  de  reintegração  do  funcionário,  quem  lhe  houver  ocupado  o  cargo  será  exonerado  ou
    reconduzido ao cargo anterior, sem direito a indenização, ou ainda, se estável, posto em disponibilidade, se o
    cargo anterior houver sido extinto.
     
    Parágrafo único. O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado
    incapaz.

     

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • READAPTAÇÃO ---> readaptar ao cargo quem sofreu limitações fisicas ou mentais

    REINTEGRAÇÃO ---> reintegrar quem foi desintegrado (demitido)

    REVERSÃO --> retorno do apoSentado

  • LETRA B CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Alternativa B

    A típica questão que basta observar a Inocência para que o servidor seja reIntegrado.