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Art. 297, §2º do Código Penal. Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Falsificação de Documento PúblicoArt. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Dúvida, POR QUE A LETRA A ESTÁ INCORRETA?
Pergunta: A inserção de assinatura falsa ,não seria uma declaração falsa de que o falsificador é aquela pessoa?
ART. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração flasa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito , criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante- FALSIDADE IDEOLOGICA.
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A aposição de assinatura falsificada em cheque de terceiro configura o crime de falsidade de documento público pelos seguintes motivos:
a) como o falsário não tinha competência para assinar não há como configurar o delito de falsidade ideológica. Neste, a pessoa que insere a informação tem competência para tanto, porém coloca informação falsa. Como o falsário não tinha posse legítima do cheque, qualquer alteração ou inserção de dados falsos configura o delito do art. 297 do CP;
b) Cheque é documento público por equiparação (vide art. 297, §2º, do CP);
c) Lembre-se que o delito de falsidade material pode ter como falso tanto a forma (requisito extrínseco do documento) quanto o conteúdo (elaborado por quem não tem competência; vg. espelho do certificado de propriedade do veículo é verdadeiro, mas seu contéudo foi preenchido por um particular e não por autoridades legais);
d) Já em relação ao delito de falsidade ideológica, o falso somente recai sobre o conteúdo. O particular pode cometer falsidade ideológica em documento público quando ele leva o funcionário público a inserir declaração falsa. Ex. escritura pública em que o particular declara ser solteiro quando, em verdade é casado, visando, assim, prejudicar os direitos de sua esposa.
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GABARITO: D
Nesta questão, a FCC deixa de lado a exigência da literalidade do CP e exige do candidato um maior raciocínio do disposto no parágrafo 2º, do art. 297. Analisando:
O cheque nada mais é do que um título ao portador. Desta forma, como o CP equipara esta espécie de documento à documento público, no caso de o agente falsificar a assinatura, tem-se o crime de falsificação de documento público. Correta a alternativa “D”.
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Acredito que o fato de não ser caracterizado como falsidade ideológica é pelo mesmo motivo dado a documento com foto adulterada. Há entendimento jurisprudencial de que a foto é parte integrante do documento e, diante disso, a falsificação é na forma do documento.
"Substituição de fotografia em documetno de identidade caracteriza alteração de documento público, porquanto a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele." STF HC 75.690/SP 1998.
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Documentos equiparados a documento público: 3TELA
Título ao portador;
Transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade para estatal;
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial.
Ps.: O Cheque é Transmissível por endosso.
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Por que o cheque do terceiro é documento público e não particular? No código diz que é o título transmissível por endosso documento público.
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Quando o agente tem autorização para preencher, caso faça falsamente será falsidade ideologica
Quando o agente não tem autorização para preencher, caso faça inserção de algum dado será falsidade material (público ou privado).
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DE MODO TAXATIVO, PESSOAL
SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO:
- LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS;
- AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS;
- TESTAMENTO PARTICULAR;
- EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS;
- TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO
Este último, por sua vez, subdivide-se em:
---------->*CHEQUE;
-----------> NOTA PROMISSÓRIA;
-----------> LETRA DE CÂMBIO;
-----------> DUPLICATA e
-----------> WARRANT.
(*) O DEIXA DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.
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GABARITO ''D''