O gabarito da banca é letra E, mas anulou a questão por considerar que a letra D também está correta.
"Os recursos haverão de ser providos. A questão refere-se aos “princípios do direito do consumidor, da
Política Nacional das Relações de Consumo e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” , os quais
são regidos não só pelo Código de Defesa do Consumidor, como também pelos atos emanados dos
setores da administração pública federal.
E nesse contexto, o artigo 106 do CDC diz que:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria
Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é
organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor....”
Como bem salientado pelo recorrente, “a alternativa A também está correta, pois conforme o Decreto
Federal 2.181/1997, alterado pelo Decreto 7738/2012, dispõe expressamente que compete ao Ministério
da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, a coordenação da política de referido
sistema” .
O fundamento de que o objeto da cobrança é o CDC e que os decretos regulamentadores não constam
do edital, não podem ser utilizados para validar a questão ora recorrida.
Até porque, quando se exigiu no edital conhecimento sobre a Politica Nacional das Relações de Consumo
e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ainda que implicitamente, é lógico que incluem-se neste
contexto as normas e decretos regulamentadores.
O Deceto 7.738/2012 é claro em afirmar no seu artigo 7º que:
“Art. 7o O Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as
entidades civis de defesa do consumidor.(NR)
Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça,
a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe (grifo nosso)
Assim sendo, os recursos haverão de ser providos, e a questão deverá ser anulada por trazer duas
alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas
especificadas pela Resolução 14 do CNMP.