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ID
1008835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do recurso de agravo no âmbito do direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Correta.

    Execução Penal. Direito Processual Penal. Princípio da fungibilidade.
    “(...) 1. Apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso, em que se faz necessário analisar apenas o preenchimento de requisitos objetivos. (...).” (STJ – 5.ª T. – HC200.104 – rel. Laurita Vaz – j. 21.06.2011 – public. 28.06.2011)

    Fonte: advocaciapenal

  • Letra A. Incorreta.

    AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL. 1. Descabe a análise de suposta contradição ocorrida no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, quando tal contradição não foi apontada no recurso especial interposto. 2. Agravo regimental improvido

    (STJ - AgRg no REsp: 748624 RN 2005/0075604-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 18/04/2007, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.05.2007 p. 408)
     

  • Letra B. Incorreta.
    Lei nº 8.038/90
    Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.
  • Letra C. Incorreta.

    STJ. SÚMULA Nº 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. 
  • Letra E. Incorreta.
    "...apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra 
    decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso". (STJ, HC nº 60.082/SP, Relator o Ministro GILSON DIPP, DJ de 27/11/06)
  • Resposta Correta: Letra D.

    CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESVIO DE EXECUÇÃO. ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

    Hipótese que o Ministério Público apresentou incidente de desvio de execução perante o Tribunal a quo, em virtude do ato impugnado recair sobre o Juízo da Vara de Execuções Penais, a qual teria permitido ao embargado a saída, sem escolta, para fins de participar de evento religioso.

    Compete à Corte Estadual a análise da irresignação ministerial, pois não pode o Juiz da Execução Penal apreciar impugnação contra ato próprio, como no presente caso.

    O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Juízo da Execução é o agravo em execução. Inteligência do art. 197 da LEP.

    Evidenciada a ausência de erro grosseiro, torna-se admissível a aplicação do Princípio da Fungibilidade.

    Embargos de declaração que merecem ser acolhidos, com efeito infringente, para que seja provido o recurso interposto, cassando-se o acórdão recorrido, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando o Princípio da Fungibilidade, conheça do incidente de desvio de execução como agravo em execução e proceda ao devido julgamento da irresignação.

    VI. Embargos acolhidos, nos termos do voto do Relator.

    (EDcl no REsp 440315/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2005, DJ 18/04/2005, p. 363)

  • e) ERRADA x CORRETA

    Inf. 513 STJ - Execução penal 

    "Em regra, não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição à utilização de agravo em execução. Excepcionalmente, pode-se admitir o habeas corpus substitutivo de agravo em execução se o ato impugnado consistir em uma ilegalidade manifesta relacionada com matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória." (dizerodireito.com.br)