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ID
101011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

O salário mínimo é nacionalmente unificado e, portanto, não podem os estados da Federação estabelecer salários mínimos em seus territórios cujos valores sejam inferiores ao previsto na lei federal que o instituiu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A CF/88 em seu art. 7º, IV, consagrou os princípios da unificação nacional do valor monetário e da “abrangência social” do conceito de salário mínimo, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao:“salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
  • Só lembrando que hoje já existem varios Estados que estabeleceram seus salarios minimos regionais.
  • Os Estados membros podem estabelecer salários mínimos regionais, mas o valor de tal salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

  • Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  •        LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
     

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.


    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Pessoal,

    Não confundir salário mínimo com piso salarial.

    O salário mínimo é nacionalmente unificado, os salários-mínimos regionais foram abolidos pela CRFB, art 7, IV. Salário nacionalmente unificado, não pode ser fixado em valor diferente para cada estado da federação.

    O que foi autorizado pela LC103/2000 (regulamenta a CRFB, art 7, V) foi o piso salarial estadual. Piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria de trabalhadores deve receber.
    Um dos pontos mais importantes a serem considerados também está incluído no caput do art. 1º da LC 103/2000. O piso salarial será devido apenas aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. 

    Fontes: Comentários prof. Ricardo Resende (pag. 1072 do DT esquematizado)
    Artigo interessante sobre o assunto:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1766
  • Bom dia colega, a meu ver a lei deverá ser federal uma vez que o salário mínimo é unificado nacionalmente e o tipo de lei que deve ser feita para tanto é a lei ordinária federal, pois abrangerá todo o território nacional.
    Espero ter ajudado.
  • Creio que o termo salário mínimo regional é incorreto. A nomenclatura prevista na lei complementar 103/2000 é piso salarial, pois é um piso específico para determinados empregados que não tenham piso salarial determinado por lei federal, por ACT ou CCT.

  • Respeitosamente discordando das opiniões dos colegas,
    Os estados não podem estabelecer salário mínimo, vez que diz a Constituição ser o salário mínimo nacionalmente unificado, vedando que  os Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam salários mínimos diversos. 
    O que podem é estabelecer são pisos salariais. Sobre o assunto, no ano de 2000 o STF deve oportunidade de declarar inconstitucional lei do Estado do RJ. Veja-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2358-6 RIO DE JANEIRO
    "Para o ministro Sepúlveda Pertence, a lei que fixou o piso salarial "é de gritante inconstitucionalidade" ao estabelecer salário-mínimo regional, embora a Constituição estabeleça que o salário-mínimo é nacional. Pertence observou que a lei frauda outra garantia social assegurada pela Constituição uma vez que apenas o salário mínimo serve de referência para os benefícios da Previdência Social..."
    Abs!

  • O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho (em geral, 44 horas semanais, embora, como na matéria acima, essa jornada possa ser menor).

    Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador.

    O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional: professores, jornalistas etc.

    Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional – ou seja, o piso só vale para os profissionais de determinada categoria e que trabalham na região abrangida por aquele sindicato. Assim, é possível que algumas categorias tenham piso em um estado e não tenham em outro (os jornalistas de São Paulo têm piso, mas os da Bahia, não).

    O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08), que muitos estados não cumprem, mas que tem validade em todo o país porque foi estabelecido em lei federal com abrangência nacional.

    Não podemos usar piso como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E para estabelecer o piso, vale a livre negociação a partir do salário-mínimo.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/as-diferenas-entre-salrio-mnimo-piso-salarial-salrio-e-remunerao 

  • O salário mínimo é nacionalmente unificado. O que pode ser estabelecido pelos estados da Federação são pisos salariais, mas não salário mínimo.

    A Lei Complementar 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial, com fundamento parágrafo único do artigo 22 da CF, que estabelece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Essa lei foi muito questionada, mas o STF declarou sua constitucionalidade. Portanto, pode haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo