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ID
1010260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

As multas aplicadas pela ANTT como sanção por descumprimento das normas de conduta dispostas e não pagas devem ser inscritas na dívida ativa de natureza não tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

     § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • É só lembra que são 3 os tributos constitucionais: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Fora esses o resto é não tributário, como no caso da multa.

  • Complementando....



    Atentar para o fato de que no Dir. Financeiro os tributos são só três (impostos, taxas e contribuição). Já no Dir. Tributário...

    A teoria pentapartida, teoria majoritariamente aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, é aquela que além de aceitar as três espécies clássicas que o CTN mostra, também aceita o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, institutos que a CRFB/88 trouxe.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos

    e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como

    os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,

    exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados

    por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,

    bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou

    outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Não entendi o gabarito. Para mim, a parte que se refere à "normas de conduta dispostas...." traz uma referência às taxas de polícia, dado que o poder de polícia é aquele de que dispõe o Estado para limitar ou condicionar direitos e liberdades individuais em benefício da coletividade.

    Assim, o não pagamento de um tributo (a taxa referida), geraria uma multa tributária, a ser inscrita em dívida ativa tributária.

    Alguém consegue me explicar o porquê do meu raciocínio estar errado?

  • É importante mencionar que o direito financeiro adota a teoria tripartite quanto aos tributos, revestindo caráter de tributário à Certidão de Dívida Ativa tão somente aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, com suas respectivas multas.