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a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.
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b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).
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c) Errada. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).
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d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
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e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Resposta: Letra E
FONTE : SÉRGIO MENDES
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Letra (e)
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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GAB. letra "E"
a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.
As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.
b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.
Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.
Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.
Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim, são entradas provisórias.
Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º: "Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."
d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.
Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.
e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.
A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).
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Para complementar:
Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
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Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.
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Para as alternativas!
a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.
b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.
Lembre-se:
Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!
E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.
Aqui a tabelinha também pode ajudar:
c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.
d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.
e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!
Gabarito: E
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Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.
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Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)
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A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.
ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).
As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)
B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.
ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.
C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.
ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.
ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.
CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.
B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.
C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.
D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.
E) CERTO.
Gabarito: Letra E
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:07
Para as alternativas!
a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.
b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.
Lembre-se:
Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!
E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.
Aqui a tabelinha também pode ajudar:
c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.
d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.
e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!
Gabarito: E