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Questões de Multas e penalidades


ID
866611
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) Incorreta
             As receitas são derivadas quando resultam do poder que tem o Estado de exigir dos cidadãos prestações pecuniárias necessárias ao custeio das necessidades públicas pelo cumprimento de suas funções, normalmente via imposição de tributos. e são originárias quando provêm da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como se fosse uma empresa.
  • Tentando pela milionésima vez decorar essa pinóia, vamos lá:

    As receitas originárias têm natureza dominial, ou seja, são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas  dos ingressos comerciais (a exemplo da receita oriunda dos concursos de prognósticos como a Sena, a Loto etc.).

    As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. São compulsórias, a exemplo dos tributos, das multas e do confisco decorrente do tráfico de drogas. (Deriva do meu bolso para o bolso dos safados dos políticos, pensando assim fica melhor)

    As receitas transferidas são as repassadas de um ente político a outro, a exemplo da repartição de impostos prevista nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal.

     Fonte: sinopse jurídica.

  • Muito simples:

    Receita originária: vem da exploração do PRÓPRIO PATRIMÔNIO. Exemplo: a prefeitura coloca dinheiro numa aplicação bancária e depois pega o montante majorado; a prefeitura vende um terreno ou imóvel; a prefeitura aluga um terreno para o circo.

    Receita derivada: são os tributos e multas!


ID
1010260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

As multas aplicadas pela ANTT como sanção por descumprimento das normas de conduta dispostas e não pagas devem ser inscritas na dívida ativa de natureza não tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

     § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • É só lembra que são 3 os tributos constitucionais: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Fora esses o resto é não tributário, como no caso da multa.

  • Complementando....



    Atentar para o fato de que no Dir. Financeiro os tributos são só três (impostos, taxas e contribuição). Já no Dir. Tributário...

    A teoria pentapartida, teoria majoritariamente aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, é aquela que além de aceitar as três espécies clássicas que o CTN mostra, também aceita o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, institutos que a CRFB/88 trouxe.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos

    e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como

    os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,

    exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados

    por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,

    bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou

    outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Não entendi o gabarito. Para mim, a parte que se refere à "normas de conduta dispostas...." traz uma referência às taxas de polícia, dado que o poder de polícia é aquele de que dispõe o Estado para limitar ou condicionar direitos e liberdades individuais em benefício da coletividade.

    Assim, o não pagamento de um tributo (a taxa referida), geraria uma multa tributária, a ser inscrita em dívida ativa tributária.

    Alguém consegue me explicar o porquê do meu raciocínio estar errado?

  • É importante mencionar que o direito financeiro adota a teoria tripartite quanto aos tributos, revestindo caráter de tributário à Certidão de Dívida Ativa tão somente aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, com suas respectivas multas.


ID
2031436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

O município que não cobra o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana relativo aos imóveis nele situados fica impedido de receber transferências voluntárias em geral.

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    O IPTU é imposto do município, logo a questão está Correta.

  • Discordo do gabarito, há exceções:

     

    Parágrafo 3 Artigo 25 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Conc. Mônica, a questão fala em "transferências voluntárias em geral", o que para mim, joga por terra seu argumento...

  • rágrafo 3 Artigo 25 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Esse, às vezes, é o problema do CESPE. Na questão cobrou-se a REGRA GERAL e não fez menção do tipo "sem exceções", o que não invalida a questão.

     

     

     Assim, se a afirmação fosse como está abaixo, estaria incorreta:

     

    "O município que não cobra o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana relativo aos imóveis nele situados fica impedido de receber transferências voluntárias em geral, sem quaisquer exceções."

     

     

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!

  • Além da exceção, acredito que a questão foi anulada porque é MUITO controvertida essa imposição da LRF, de obrigatoriedade de exercício da competência tributária. A CF não indicou nada disso, ao contrário, concedeu autonomia federativa, além de dizer "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos (...)" por isso muitos autores sustentam a sua inconstitucionalidade.

  • 84 C - Deferido c/ anulação O assunto abordado no item não está previsto na norma constitucional.

    IGNORANDO O ENUNCIADO, permanece CORRETO:

     Art. 11. LRF. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    O termo "em geral" pede a "regra geral", e não exceções do art. 25 § 3, LRF.

     


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2807143
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal está na aplicação do princípio da máxima arrecadação das receitas que deve ser cumprido pela efetiva instituição e arrecadação dos impostos inseridos na competência tributária de cada ente da federação. O descumprimento desse princípio autoriza a suspensão de algumas transferências de recursos.

Nesse caso, a (s) suspensão (ões) possível (eis) corresponde(m) a transferências

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    (...)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     (...)

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00

     

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    (...)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     (...)

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.