LETRA A - CORRETA
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LETRA B- ERRADO. ART.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR (E não Ação Civil Pública) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LETRA C- ERRADO ART. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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LETRA D- ERRADO. Quando de efiácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO tem restrição, produzindo seus efeitos de imediato. Não precisam de complemento.
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Força e fé em Deus que um dia a Vitória chega!