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ID
101614
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 282-À EXCEÇÃO DO FLAGRANTE DELITO, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.Art.301-Qualquer do povo poderá e as autoridades e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.Art. 306- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.§1ºDentro de 24h(vinte e quatro horas)depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.Art.311-Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante a representação da autoridade policial.
  • Item "a" CORRETA, veja jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM HABEAS CORPUS - CRIMES DE QUADRILHA -
    ATUAÇÃO EM COMARCAS DIVERSAS - COMPETENCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE -
    FIANÇA.
    - O CRIME DE QUADRILHA CONSTITUI INFRAÇÃO PERMANENTE E AUTONOMA, QUE
    INDEPENDE DOS DELITOS QUE VIEREM A SER COMETIDOS PELO BANDO.
    - SE A ATUAÇÃO CRIMINOSA DA QUADRILHA SE FEZ EM TERRITORIO DE DUAS
    OU MAIS JURISDIÇÕES, A COMPETENCIA FIRMAR-SE-A PELA PREVENÇÃO
    (ART.
    71, CPP).
    - PRESENTES OS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
    PREVENTIVA, NÃO CABE A CONCESSÃO DE FIANÇA (ART. 324, IV, CPP).
    - RECURSO IMPROVIDO.

     

    Desta forma, pode-se subtender que diante do IP estar correndo em duas comarcas distintas, utilizando-se a prevenção, qualquer um dos dois juízos poderiam decretar a prisão preventiva.

     

  •  Alguém poderia comentar o erro da letra B, por favor. Não entendi porque esta errada sendo mencionado "ouvido o ofendido sobre o interesse na investigação".

  • O erro na letra B é que não é o juizo que defere a instauração de inquérito. O delegado instaura sem apreciação do juiz. 

  • Na verdade o erro da alternativa B esta no fato de que o MP nao pode requerer a instauracao de inquerito policial para averiguacao de crime sujeito a acao penal privada.

    obs - desculpem pela falta de acentuacao!

  •  Qual o erro da "c"?

  • Em crime de ação penal privada, o titular da ação penal é o particular, sujeito passivo do crime, a seu juízo facultativo. Caso não se tenha outros elementos de prova para a justa causa, eventual instauração de inquérito policial servirá de base para a queixa-crime. Neste caso, o inquérito policial somente poderá ser instaurado (aberto ou iniciado) se houver requerimento (autorização) do ofendido ou do seu representante legal. Observa-se assim que não se envolve o MP nem o Juiz neste tipo de ação penal, tão só o delagado de polícia de carreira desde que tem a respectiva autorização.

  • tiagu,

    O que torna a assertiva C errada é o fato de que o artigo 236, §1º do Código eleitoral, garante que os candidatos, desde 15 dias antes das eleições não podem ser presos, salvo em flagrante delito.

    E a assertivao fala em prisão preventiva,  e em 10 dias anteriores a eleição, sendo assim , neste caso não é possível a decretação de tal prisão!!!
  • d) A nulidade havida em inquérito policial não contamina a ação penal. Assim, a nulidade do laudo de necropsia produzido na fase inquisitorial não implica nulidade passível de reconhecimento na ação penal dela decorrente.  

    Não encontro erro nessa assertiva, alguém pode comentar?
  • Prezado Klayton,

    De acordo com o art. 155, CPP, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS as provas cautelares, NÃO REPETÍVEIS e antecipadas". As provas não repetíves são as provas periciais. Se o juiz pode condenar o acusado exclusivamente com base em provas não repetíveis (periciais) colhidas na investigação, conforme a ressalva do art. 155, CPP, se tal prova for nula, ela deverá ser anulada na ação penal. 

    Espero ter esclarecido sua dúvida.
  • A alternativa C está errada pelo seguinte, de acordo com o Código Eleitoral:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. (...)

  • Não há decisão judicial no inquérito de ação penal de natureza privada

    Abraços

  • Klayton Veras, o erro da "d" está na sua segunda parte. De fato a nulidade de elementos informativos colhidos na fase inquisitorial não contaminam, por si só, a ação penal. Porém, a segunda parte da assertiva afirma que a nulidade do laudo de necropsia não poderia ser reconhecida na fase jurisdicional, quando, ao contrário, o Juiz poderia reconhecer a nulidade do referido elemento informativo, bem assim das provas dele derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada), e, sem prejuízo da ação penal, basear-se em outras provas produzidas na fase judicial (e inquisitorial que não aquela maculado pela nulidade), para formar seu livre convencimento motivado, proferindo, assim, uma sentença de mérito.  Creio ser esse o erro da questão, s.m.j.

  • AO MEU VER O ITEM D ESTÁ INCORRETO PQ DIZ QUE A AÇÃO PENAL FOI DECORRENTE DE UM VÍCIO DO INQUÉRITO, REGRA GERAL O INQUÉRITO MESMO QUE COM VÍCIOS NÃO CONTAMINA A AÇÃO PENAL,PORÉM NO CASO QUE EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA ILÍCITA ELA É CONTAMINADA, NO CASO DA QUESTÃO DIZ QUE A AÇÃO PENAL DECORREU DESSA NULIDADE.

  • O Código de Processo Penal Brasileiro determina em seu artigo 158: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Assim sendo, nos casos de morte de natureza violenta ou suspeita, o exame cadavérico (necropsia), realizado pelo perito médico-legal é obrigatório e indispensável, e por isso a decretação de sua nulidade implica nulidade na ação penal,

  • Correta, A

    A - Correta - Considerando que nenhum dos dois juízes tomou conhecimento do auto de prisão em flagrante, qualquer um deles poderá determinar a Prisão Preventiva, desde que, nos termos do CPP, o judiciário seja provoacdo, considerando que atualmente o magistrado NÃO pode, em hipóteses alguma, determinar Prisão Preventiva de Ofício. Para decretação será necessária a representação da autoridade policial ou requerimento do MP, querelante/vitima ou assistente.

    B - Errada - Para que o Inquérito Policial seja iniciado, nos crimes que são processados mediante Ação Penal Privada, nos termos do CPP, é necessário: Art. 5. §5. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Nesse caso, são titulares da Ação Penal Privada:

    Ação Penal Privada Exclusiva - a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita.

    Ação Penal Privada Personalíssima - somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP.

    C - Errada - impõe o Código Litoral uma limitação temporal ao direito de prender, já que, segundo seu dispositivo Artigo 236, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde quinze dias antes da eleição. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    D - Errada - A nulidade havida em inquérito policial não contamina a ação penal (CERTO) Assim, a nulidade do laudo de necropsia produzido na fase inquisitorial não implica nulidade passível de reconhecimento na ação penal dela decorrente (ERRADO, pois, nesse caso, esse laudo será considerado nulo na fase judicial).

  • Prisão em flagrante não caracteriza prevenção, pelo fato de ser um mero procedimento administrativo, e não jurisdiconal. 

  • Pessoal, cuidado: falar que atualmente o magistrado NÃO pode, em hipóteses alguma, determinar Prisão Preventiva de Ofício como o colega falou está errado, pois existe uma exceção prevista no CPP, após a sua alteração pelo Pacote Anticrime, em que ainda é possível a decretação de ofício pelo juiz da prisão preventiva.

    Está no art. 316 do CPP, vejam:

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Segue, abaixo, a explicação da Professora Lorena Campos do CPiuris sobre esse artigo:

    "A principal alteração do Pacote Anticrime em matéria de prisão e medidas cautelares foi retirar o 'de ofício' para ficar em consonância com o sistema acusatório. Porém, contrariando isso, o legislador trouxe uma exceção em que se um dia já houve pedido de preventiva, esse pedido 'valerá por toda persecução penal', de modo que se a preventiva for revogada e, posteriormente, sobrevierem razões que a justifiquem, poderá o juiz decretá-la novamente de ofício."

    Apesar de haver críticas à redação desse dispositivo legal, é preciso ter cuidado e saber a sua literalidade.

  • É ilegal a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (AgRg no RHC 140.605/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021)